PORTARIA 496/08 - SMS
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de cumprimento do Dec.48.696, de 05/09/07, notadamente o disposto no art.6,
RESOLVE:
Publicar o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ....../2008
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , com sede na Rua General Jardim, nº 36, Vl. Buarque - São Paulo, neste ato representada pelo (a) Coordenador(a) do Serviço Voluntário Sr(a)......................................, da Coordenadoria/Autarquia........................,Unidade de Saúde/Hospital................., situado à .....................nº............bairro.................São Paulo - SP, e do outro lado,o Sr(a) ...........................,CPF nº ..................... RG nº ................,expedido pelo orgão...............,em ......./....../......, atualmente com .............anos de idade, estado civil..................., do sexo.............,grau de escolaridade................., residente e domiciliado à Rua .........................................nº....., complemento........,bairro........., na cidade de ........................................ neste ato denominado VOLUNTÁRIO , resolvem, com fundamento no Dec. 48.696, de 5 de setembro de 2007, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO , mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes, no Hospital/Unidade de Saúde ........................................................ no período de ....../...../...... a ....../....../......, no horário das ..........às.........., até o limite de ..........horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público.
CLÁUSULA QUARTA
O voluntário não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis das unidades de saúde.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do prestador de serviços voluntários:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade;
5.2 receber capacitação e orientação para exercer adequadamente suas funções;
5.3 encaminhar sugestões ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação de serviços;
5.4 ter à sua disposição local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros:
6.1 manter comportamento compatível com sua atuação;
6.2 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.3 identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço;
6.4 tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
6.5 exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
6.6 justificar ao gestor do corpo de voluntários as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
6.7 reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Publica Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;
6.8 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
A prestação dos serviços voluntários terá prazo de duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Administração.
7.1 será desligado do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA
O prestador de serviços voluntários responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários da unidade a que pertence.
CLÁUSULA NONA
O prestador de serviços voluntários declara não possuir antecedentes criminais, ficando ciente que a existência de antecedentes criminais aqui não declarada, importará na rescisão do presente Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO , assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo,......de...............200 .
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Voluntário
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Secretaria Municipal da Saúde
Autarquia/Coordenadoria..................
Hospital/Unidade de Saúde................
Coordenador do Serviço Voluntário........................