PORTARIA 4954/02 - SMS
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que dispõe o Dec. 29.431 de 14/12/90, quanto à condução de veículos do serviço público municipal em seu art. 30, §4º;
CONSIDERANDO, a insuficiência de servidores da categoria de motorista na Secretaria Municipal de Saúde, o que causa muitos transtornos à Administração; e
CONSIDERANDO, a municipalização das Unidades de Saúde estaduais na cidade de São Paulo, estabelecida pela Resolução 40, publicada no DOE de 22/04/02 e o Comunicado 028/02/SMS, publicado no DOM de 26/04/02,
RESOLVE:
I - Determinar à Supervisora da Divisão Administrativa-SMS.1, aos Diretores de Hospitais Municipais, Diretores de Distrito e de Postos Avançados, que designem, em caráter excepcional, até 03 servidores municipais por Unidade e, em número que atenda às suas necessidades, servidores estaduais, desde que devidamente habilitados e credenciados pelo titular das suas respectivas competências administrativas.
II - Que caberá aos Diretores de Hospitais Municipais, Diretores de Distrito e de Postos Avançados, solicitar o prévio cadastramento de funcionários à Divisão Administrativa-SMS.1, encaminhando cópias de Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade e Demonstrativo de Pagamento atualizado. A SMS-1 remeterá os documentos à Supervisão Geral de Transportes Internos - SGTI, que providenciará o cadastramento e a emissão da respectiva "Autorização para Dirigir".
III - Estabelecer que o funcionário nessa situação, portando a "Autorização para Dirigir" devidamente assinada pela Supervisora da Divisão Administrativa, pelos Diretores de Hospitais Municipais, Diretores de Distrito ou de Postos Avançados, poderá dirigir veículo oficial, do tipo D1, ficando sujeito às penalidades por infrações previstas no CNT (Lei 9.503, de 23/09/97), sob pena de sanções de responsabilidade funcional cabíveis, na forma da legislação em vigor.
(NG))IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.