PORTARIA 466/05 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Mun. 13.278/02,
RESOLVE:
I - Delegar ao Diretor do H. M. Mat. Esc. Dr. Mário de Moraes A. Silva, competência para:
a) Autorizar a abertura de licitação para aquisição de bens e realização de serviços, por meio de Pregão, para os casos compreendidos nos limites previstos no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei Federal 8666/93, bem como homologá-los.
b) Autorizar a execução de serviços e aquisição de bens com dispensa de licitação, na hipótese prevista pelo art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93,
c) Responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames.
d) Assinar instrumentos contratuais decorrentes dos procedimentos e certames licitatórios realizados sob a égide do disposto no Item I, alíneas "a" e "b" desta Portaria, bem como autorizar e assinar seus aditamentos.
e) Aplicar as sanções administrativas decorrentes dos ajustes acima estipulados, com exceção daquelas previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Port. 533/02-SMS.G e 65/03-SMS.G.