CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 4.514 de 19 de Outubro de 2002

FIXA NORMAS PARA FACILITACAO DE ACESSO E TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO, PARAPACIENTES CARENTES PORTADORES DE LESOES LABIO - PALATAIS.

PORTARIA 4514/02 - SMS

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 40.533, de 08/05/2001, no seu art. 5º, que trata do atendimento social das pessoas carentes,

CONSIDERANDO, finalmente, o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP,

RESOLVE:

I - Fixar normas para facilitação de acesso e tratamento fora do Município de São Paulo, para pacientes carentes portadores de Lesões Lábio - Palatais, conforme segue:

a) O tratamento será realizado no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP, sediado em Bauru - Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital.

b) Serão concedidas 300 passagens mensais de ônibus inter-municipais, para a condução de pacientes carentes, entre o Município de São Paulo e Bauru, e vice-versa.

c) Designar, até 30/11/2002, a servidora Raquel Garcia Pereira, 595.530.1.01, Assistente Social, para coordenar os serviços objeto desta Portaria, no que se refere à aquisição e distribuição de passagens de ônibus, ou fornecimento de cheque nominal no valor correspondente ao das passagens de ônibus, observando o limite constante na letra b.

II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 769/2002.