PORTARIA 434/06 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde em exercício, considerando as disposições do Dec. 46.209, de 15/08/05, que transfere as Coordenadorias Regionais de Saúde, das Subprefeituras para a Secretaria Municipal da Saúde e as reorganiza e,
Considerando as disposições das Port. 1461/01-SMS.G, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 43.731/03, no art. 5º, que trata do atendimento social de pessoas carentes,
Considerando a Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG, que delega aos Coordenadores Regionais de Saúde, autorização para movimentar os recursos financeiros das Coordenadorias suprimidas.
Considerando, ainda, o estabelecido entre o Convênio envolvendo a PMSP e o Hospital de Pesquisas de Lesões Labiopalatais - USP,
RESOLVE:
I - O auxílio que trata o art. 5º do Dec. 43.731/03, se dará através de fornecimento de passes para o transporte urbano e passagens interurbanas, somente a pessoas carentes, devendo ser examinado pelo Serviço Social pertencente a cada Coordenadoria Regional de Saúde, cada caso e suas condições sócio-econômicas.
II - O tratamento poderá ser realizado no Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões labiopalatais - USP, sediado em Bauru, estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados naquele Hospital.
III - Cada Coordenadoria Regional de Saúde, indicará os Servidores responsáveis pelos Adiantamentos, preferencialmente Assistentes Sociais e as respectivas Unidades de Saúde que receberão o benefício.
IV - Serão concedidas as passagens de ônibus intermunicipais, necessárias ao transporte de ida e volta dos pacientes carentes, entre os Municípios de São Paulo e Bauru.
V - Aos Servidores indicados, caberá a responsabilidade de analisar o estado de carência de cada beneficiário, bem como autorizar a concessão de passagens ou cheque nominal no valor correspondente.
VI - As despesas serão realizadas em Dotação própria de cada Unidade Orçamentária, suplementadas se necessário.
VII - Os casos omissos serão resolvidos por cada Coordenador responsável pelas respectivas UO's.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.