PORTARIA 388/13 - SMS
José de Filippi Júnior, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
CONSIDERANDO:
- o oficio circular Imuni nº 001/2013, da Divisão de Imunização, do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) da Secretaria de Estado da Saúde;
- que no período de 15 à 26 de abril de 2013 ocorrerá a Campanha Nacional de Vacinação Contra Influenza, cujo dia D será no sábado, dia 20 de abril;
- que no dia 15 de Junho de 2013 ocorrerá a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;
- que no dia 24 de Agosto de 2013 ocorrerá a Campanha Nacional de Atualização das Cadernetas de Vacinação.
DETERMINA:
I. A realização da Campanha de Vacinação Contra a Influenza, no município de São Paulo, de 15 a 26 de Abril de 2013, com abertura dos postos de vacinação no dia 20 de Abril de 2013;
II. A realização da Campanha de Vacinação contra a Poliomielite, no município de São Paulo, no dia 15 de Junho de 2.013;
III. A realização da Campanha Nacional de Atualização das Cadernetas de Vacinação, no município de São Paulo no dia 24 de agosto de 2013;
IV. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) nos sábados, dia 20 de Abril de 2013, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da Campanha de Vacinação contra a Influenza; dia 15 de Junho de 2.013, das 08:00 às 17:00 h para as atividades da Campanha de Vacinação contra a Poliomielite e no dia 24 de agosto de 2013, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da Campanha Nacional de Atualização das Cadernetas de Vacinação;
V. À Gerência do Centro de Controle de Doenças GCCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA/SMS, a coordenação das Campanhas de Vacinação acima mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
VI. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação acima citadas;
VII. Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
VIII. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades das campanhas de vacinação quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;
IX. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
X. Os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, os quais serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);
XI. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
XII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;
XIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.