PORTARIA 387/07 - SMS
CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA PARA PESSOAS COM IDADE = ou > A 60 ANOS
A Secretária Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando que no período de 23/04 a 04/05/07 será realizada a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza para pessoas com idade = ou > a 60 anos,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza para pessoas com idade = ou > a 60 anos, no Município de São Paulo, no período de 23/04 a 04/05/07;
II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 28/04/07, das 08:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza para pessoas com idade = ou > a 60 anos;
((NG)III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/ COVISA), coordenar as ações da Campanha Nacional Vacinação contra Influenza para pessoas com idade = ou > a 60 anos, na Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio das Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza para pessoas com idade = ou > a 60 anos, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, material de divulgação e demais materiais necessários para a realização da Campanha;
VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza para pessoas com idade = ou > a 60 anos, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha, no sentido de alcançar o seu total êxito;
VII - Fixar em R$30,00 o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na Campanha;
VIII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha, fora de sua jornada de trabalho descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato atendendo sempre a conveniência do serviço;
IX - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza para pessoas com idade = ou > a 60 anos, por convocação ou de caráter voluntário;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 387/07 - SMS
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 09/03/07 - PÁG.16
Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
Considerando a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;
Considerando que no período de 23/04 a 04/05/07 será realizada a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para pessoas com idade igual ou maior a 60 anos;
DETERMINA:
I. A realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para pessoas com idade igual ou maior a 60 anos no Município de São Paulo, no período de 23/04 a 04/05/07;
II. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 28/04/07, das 08:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para pessoas com idade igual ou maior a 60 anos;
III. Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para pessoas com idade igual ou maior a 60 anos na Secretaria Municipal da Saúde;
IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para pessoas com idade igual ou maior a 60 anos, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;
VI. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para pessoas com idade igual ou maior a 60 anos, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações,equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha no sentido de alcançar o seu total êxito;
VII. Fixar em R$30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na Campanha de Vacinação a realizar-se no dia 28/04/07;
VIII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para pessoas com idade igual ou maior a 60 anos, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
IX. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para pessoas com idade igual ou maior a 60 anos, por convocação ou de caráter voluntário;
X. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.