PORTARIA 368/08 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de garantir à população idosa atendida na Cidade de São Paulo, os serviços e direitos assegurados na Lei Federal 10.741 de 01/10/03 - Estatuto do Idoso e a Resolução Técnica da Diretoria Colegiada (RDC) 283 da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a necessidade de adequar os critérios mínimos para o funcionamento e avaliação, bem como mecanismos de monitoramento e fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), destinadas a abrigar em caráter residencial a pessoa idosa dependente ou não; e
Considerando a municipalização das ações de vigilância dos serviços de saúde, inclusive, as Instituições de Longa Permanência para Idosos(ILPI),
RESOLVE:
I - Nomear Grupo de Trabalho para elaborar as normas técnicas de funcionamento e fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos na Cidade de São Paulo, composto pelos seguintes membros:
- Cristiane Mota de Faria - 754.353.1.00
- Elisabeth Maria Domingues da Silva Jalbut - 571.936.4.00
- Sérgio Sartor - 743.457.0.00
- Marília Anselmo Viana da Silva Berzins - 610.047.3.00
- Sérgio Márcio Pacheco Paschoal - 595.743.5.01
- Mariângela Balduino - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Adriana Borghi - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Sandra Regina Gomes - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Helena Akemi Wada Watanabe - Faculdade de Saúde Pública
- Nadir Aparecida Menezes Estevam da Silva - Fórum das Instituições Asilares
- Irene Cruz Annes da Silva - Grande Conselho Municipal do Idoso
II - A coordenação do Grupo de Trabalho estará sob a responsabilidade da Área Técnica de Saúde do Idoso (CODEPPS) e será exercida pela servidora Marília Anselmo Viana da Silva Berzins - 610.047.3.00
III - O Grupo de Trabalho ora nomeado deverá apresentar o resultado dos trabalhos, no prazo de 120 dias, com eventual prorrogação de mais de 30 dias, se necessário, contados a partir desta publicação.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.