PORTARIA 3522/02 - SMS
Estabelece rotinas e condutas que integram a estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI, nos serviços que compõem a atenção básica do Município do São Paulo
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições E,
Considerando que:
- O Sistema Único de Saúde preconiza o fortalecimento do nível local como porta de entrada do sistema e responsável pela vigilância à saúde da população de sua área de abrangência;
- O Ministério da Saúde preconizava a atenção às crianças menores de cinco anos de idade com normas específicas para cada agravo - Infecções Respiratórias Agudas (IRA), Doenças Diarréicas Agudas, Malária, Distúrbios da Nutrição - e que a estratégia de Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI - integra e sistematiza as referidas normas, incorporando componentes de promoção, de proteção e de recuperação à saúde, destinados a melhorar a atenção à saúde das crianças nas unidades de saúde, na família e na comunidade;
- A estratégia da AIDPI encontra-se em consonância com as políticas setoriais preconizadas pela Organizações Pan-Americana e Mundial de Saúde e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef);
- A AIDPI combina a atenção dos problemas prevalentes na infância com a avaliação nutricional e o incentivo à vacinação, deslocando o foco da atenção do aspecto eminentemente curativo, centrado na queixa, para a avaliação integral da criança no momento do atendimento, seja este agendado ou eventual;
- A AIDPI é uma estratégia de atenção básica à saúde que reorganiza os serviços prestados às crianças de zero a cinco anos de idade e estabelece procedimentos clínico- assistenciais no atendimento a este segmento populacional, sobretudo nas unidades básicas que atuam com equipes de saúde da família;
- Os protocolos, rotinas e condutas que integram a estratégia AIDPI serão realizados por médicos e enfermeiros capacitados visando aumentar a resolutividade dos serviços deste nível de atenção,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a AIDPI constitui uma das estratégias de ação, dirigidas à promoção, proteção e recuperação da saúde das crianças.
§ 1º. A adoção dessa estratégia compreende a reorganização das ações e serviços relativos às doenças prevalentes na infância, bem como a incorporação dos procedimentos clínico-assistenciais por parte dos profissionais de saúde envolvidos no atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade.
§ 2º. A estratégia AIDPI complementa as ações já definidas e implantadas relativas ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança de zero a cinco anos de idade e às medidas de controle específicas em execução pelo setor saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.