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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 334 de 7 de Fevereiro de 2002

CONSTITUI GT JUNTAMENTE COM PRODAM PARA PROSPECCAO DA INFORMACAO EM SAUDE NO MUNICIPIO.

PORTARIA 334/02 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde no desempenho de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

1. o compromisso assumido junto ao Conselho Municipal de Informática para, em conjunto com a PRODAM, buscar solução de tratamento da Informação em Saúde no Município de São Paulo;

2. o acordo para constituir uma equipe mista de prospecção com integrantes indicados pela PRODAM e pela SMS; e

3. o prazo de 19/04/02 para apresentação das soluções levantadas e analisadas pelo Grupo ao Conselho Municipal de Informática,

RESOLVE:

1. Constituir o grupo de trabalho, que juntamente com representantes da PRODAM, será responsável pelo desenvolvimento do processo de prospecção dos Sistemas de Informação em Saúde, existentes no mercado;

2. Grupo será composto por:

* 1 representante da COGest

* 1 representante da COGERH

* 1 representante do CRH

* 1 representante da equipe de avaliação e controle

* 1 representante da CFO

* 1 representante da CEInfo

3. A Coordenação dos trabalhos será realizada por 1 representante da CEInfo a ser indicado pelo seu Coordenador;

4. As indicações dos representantes, conforme mencionado no item 2, deverão ser encaminhadas contendo nomes e respectivos RF e categoria profissional, à CEInfo, impreterivelmente até 14/02/2002;

5. Será tarefa desse grupo de trabalho relacionar as soluções de Tecnologia de Informação para a área da saúde existentes no mercado, estabelecer os critérios para a escolha das empresas que realizarão apresentação detalhada de seus aplicativos e respectivo cronograma de apresentação;

6. As apresentações das soluções deverão ser abertas à participação de todas unidades da SMS e demais órgãos/entidades afins, possibilitando garantir transparência no processo; e

7. Os trabalhos deverão iniciar-se impreterivelmente na semana de 18/02 a 22/02/02.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.