PORTARIA 309/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei 10.513, de 11/05/88, regulamentada pelo art. 5º do Dec. 43.731, de 05/09/03, que trata do atendimento social a pessoas carentes,
RESOLVE:
I - O auxílio de que trata o art. 5º do Dec. 43.731, de 05/09/03, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, dar-se-á através das seguintes formas:
a) fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano ou o custeio de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento nas Unidades de Saúde desta Pasta ou no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo - HRAC, situado em Bauru, e unidades a ele vinculadas;
b) fornecimento de ajuda de custo para alimentação do paciente e, se necessário, do seu acompanhante, mediante comprovante de agendamento, quando da realização de procedimento ambulatorial no HRAC;
c) fornecimento de ajuda de custo para pernoite do paciente, que não estiver em regime de internação, e, se necessário, ao seu acompanhante, desde que justificado e quantificado pelo referido Hospital.
II - O valor a ser concedido a título de ajuda de custo será de:
a) Paciente com acompanhante
R$10,00 - ajuda de custo para alimentação
R$30,00 - ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite)
b) Paciente sem acompanhante
R$5,00 - ajuda de custo para alimentação
R$15,00 - ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite)
III - O fornecimento de passagens interurbanas ou cheque nominativo de valor equivalente, decorrente do Convênio firmado entre a PMSP e o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, destina-se a custear o transporte de paciente carente e de seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, até o referido Hospital, para fins de consultas ou procedimentos devidamente cadastrados em seus centros especializados de tratamentos de lesões lábio-palatais, deficiências auditivas e de outras malformações;
IV - O fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano destina-se a custear o transporte de paciente carente e seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, exclusivamente nos dias de comparecimento nas Unidades de atendimento, em quantidade suficiente para cobrir o trajeto residência/unidade de atendimento e vice-versa;
V - As condições sócio-econômicas dos beneficiários serão examinadas por profissionais do Serviço Social de cada Unidade de Saúde ou da Coordenadoria Regional de Saúde respectiva;
VI - Compete aos Coordenadores Regionais de Saúde a indicação dos servidores, preferencialmente assistentes sociais, e das respectivas Unidades de Saúde responsáveis pelo fornecimento dos auxílios previstos no item I;
VII - Para fins de prestação de contas dos adiantamentos, adotar-se-ão os modelos de recibos e formulários constantes dos anexos I, II e III desta Portaria;
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Port. 776/06-SMS.G.
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 16/02/2007 - PÁGINA 28.