PORTARIA 2526/03 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no §3º, art. 18 do Dec. 41.772/02,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde competência para:
1. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades Concorrência Pública e Pregão, podendo homologá-las ou declará-las desertas ou prejudicadas;
2. Assinar os respectivos instrumentos contratuais e suas alterações, excetuados os relativos às Atas de Registro de Preços;
3. Autorizar a aquisição de bens ou realização de serviços por dispensa ou inexigibilidade de licitação necessárias ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e suas Unidades, excetuados os casos de dispensa em razão do valor;
4. Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de Ata de Registro de Preços.
II - Delegar ao Diretor da Divisão de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde competência para:
1. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades Convite e Tomada de Preços para aquisição de bens ou realização de serviços para as Unidades da Secretaria Municipal da Saúde, quando os procedimentos licitatórios forem realizados por Comissão do Gabinete;
2. Autorizar a aquisição de bens e realização de serviços, necessários ao Gabinete e suas Unidades, mediante o uso de Atas de Registro de Preços, bem como por Dispensa de Licitação, em face do valor;
3. Assinar os respectivos instrumentos contratuais e suas alterações, bem como as Atas de Registro de Preços;
4. Autorizar o uso de Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e realização de serviços;
5. Aplicar sanções administrativas decorrentes de Atas de Registro de Preços, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
III - No cumprimento dos poderes ora delegados serão observadas as seguintes normas:
1. As decisões relativas à revisão de preços, rescisão de contrato, anulação, revogação ou apreciação de recursos em procedimentos licitatórios, bem como a aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 são de competência exclusiva do Secretário Municipal da Saúde;
2. No âmbito das Autarquias Hospitalares, observar-se-á o disposto no art. 18, §1º do Dec. 41.772, de 08/03/02;
3. Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, quando oneradas suas próprias dotações.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 662/99-SMS.G.