PORTARIA 231/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de garantir à população idosa atendida e residente no Município de São Paulo, os serviços e direitos assegurados na Lei Federal 10.741, de 01/10/03 - Estatuto do Idoso;
Considerando a necessidade de definir os critérios mínimos para o funcionamento e avaliação, bem como mecanismo de monitoramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos, de natureza pública ou privada, destinadas a abrigar em caráter residencial o idoso dependente ou não; e
Considerando a municipalização das ações de vigilância dos serviços de saúde, inclusive, as Instituições de longa permanência para idosos,
RESOLVE:
I - Nomear Grupo de Trabalho para elaborar as normas técnicas de funcionamento e fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos no Município de São Paulo, composto pelos seguintes membros:
Olga Luiza Leon de Quiroga - Grande Conselho Municipal do Idoso;
Helena Akemi Wada Watanabe - Faculdade de Saúde Pública;
Mirella Bertoli Passador - Conselho Regional de Enfermagem;
Nadir Aparecida Menezes Estevam da Silva - Fórum das Instituições Asilares;
João Estevam da Silva - Ministério Público-Grupo de Apoio Especial de Proteção do Idoso;
Sueli Luciano Pires - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia;
Maria Amélia da Silva Costa - Associação Nacional de Gerontologia;
Cecília Grellert - Câmara Municipal-Comissão Extraordinária e Permanente do idoso;
Reggiani Luzia Schinatto Wolfenberg - Conselho Regional de Farmácia;
Sandra Regina Gomes - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Adriana Romeiro de Almeida Prado - CEPAM-Centro de Educação e Pesquisa de Ações Municipais;
Luiz Carlos Alex Alves - Conselho Regional de Medicina; e
Maria de Deus de Oliveira Alves - Coordenação de Apoio e Desenvolvimento de Gerência Hospitalar-SMS.
II - A Coordenação do Grupo de Trabalho estará sob a responsabilidade da Área Temática de Saúde do Idoso e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde da SMS e será exercida pelos seguintes servidores:
Sara Turcotte
Dulce Maria Castro Cardias
Marília Anselmo Viana da Silva Berzins
Rosana Burguez Diaz
III - O Grupo de Trabalho deverá contar ainda com a consultoria técnica da Assistente Social Tomiko Born e da Enfermeira Maria Ângela Avelar Nogueira da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
IV - O Grupo de Trabalho ora nomeado deverá apresentar o resultado dos trabalhos, no prazo de 45 dias contados desta publicação.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.