PORTARIA 230/05 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
- a complexidade e especificidade das ações assistenciais para prevenção e recuperação das incapacidades resultantes do acometimento de nervos dos portadores de hanseníase;
- a necessidade de não se manter equipes muito numerosas no nível central, mas também de valorizar a experiência do nível local para a formulação de diretrizes;
- a necessidade de realizar treinamentos periódicos para capacitação e atualização das equipes multiprofissionais das Unidades de Saúde que são referência para o atendimento da hanseníase;
- a necessidade de avaliar periodicamente a adequação de materiais de consumo e instrumentais utilizados no desenvolvimento das atividades específicas de prevenção e reabilitação de incapacidades;
- a necessidade de elaborar uma proposta para organização de um sistema de referências, especializado para ações de reabilitação e/ou correções cirúrgicas, através do levantamento de recursos disponíveis e fluxos de encaminhamento,
RESOLVE:
Instituir junto ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), da SMS, a Comissão Permanente para Prevenção de Incapacidades em Hanseníase.
Art. 1º - A Comissão terá as seguintes funções:
- assessorar a Pasta nos assuntos pertinentes às prevenções de incapacidades dos portadores de Hanseníase atendidos nas Unidades de Saúde do Município de São Paulo;
- elaborar e realizar treinamentos periódicos para capacitação e atualização das equipes multiprofissinais das Unidades de Saúde, especialmente das que são referência para o atendimento da hanseníase;
- avaliar periodicamente a adequação, especificar e recomendar aquisição de materiais de consumo e instrumentais utilizados no desenvolvimento das atividades específicas de prevenção e reabilitação de incapacidades em hanseníase, preferencialmente indicando pessoal técnico para fazer parte de comissões de licitação.
- elaborar proposta para organização de sistema de referência e contra-referência especializado para reabilitação e/ou correções cirúrgicas. Após a implementação da proposta, deverá a Comissão estabelecer rotina de avaliação periódica.
Art. 2º - Da composição da Comissão:
A Comissão será composta primordialmente por Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Educadores em Saúde Pública e Assistentes Sociais, servidores da Secretaria Municipal da Saúde, podendo haver membros de outras categoriais profissionais e mesmo pertencentes a outras organizações que tenham estrita relação com a prevenção de incapacidades em hanseníase.
A Coordenação da Comissão será do(a) responsável pelo Programa Municipal de Controle da Hanseníase, localizado no Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), desta Pasta.
Art. 3º - Nomes e origens dos componentes da Comissão:
a) Adriana V. Louzas, 647.475.6.00, Terapeuta Ocupacional no Ambulatório de Especialidades Tucuruvi, da Subprefeitura de Santana;
b) Denise Paseli, 139.544.1.03, Educador em Saúde Pública no Programa Municipal de Controle da Hanseníase, do Centro de Prevenção e Controle de Doenças - CCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;
c) Geórgia Cabral, 641.483.4.00, Terapeuta Ocupacional no Ambulatório de Especialidades Tucuruvi, da Subprefeitura de Santana;
d) Márcia de Abreu Faria, 641.593.8.00, Terapeuta Ocupacional no Ambulatório de Especialidades de Vila Prudente, da Subprefeitura de Vila Prudente;
e) Maria Lúcia Velloza Ferreira, 641.447.8.00, Fisioterapeuta na UBS Jardim São Jorge, da Subprefeitura do Butantã;
f) Minako Sao, 583.248.9.01, Terapeuta Ocupacional no Ambulatório de Especialidades de Vila Prudente, da Subprefeitura de Vila Prudente;
g) Nilton Harunori Chinen, 596.545.4.00, Médico Oftalmologista no Centro de Prevenção e Controle de Doenças - CCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;
h) Rosana Noriko Oda, 589.026.3.02, Educador em Saúde Pública no Ambulatório de Especialidades Alexandre Kalil Yazbeck, da Subprefeitura de Vila Mariana;
i) Sandra Helena I.C. Leite, 628.065.0.00, Fisioterapeuta no Ambulatório de Especialidades Tucuruvi, da Subprefeitura de Santana;
j) Telma de Carvalho Craide, 641.168.1.00, Terapeuta Ocupacional no CAPS Juventude Santo Amaro;
k) Silvia Regina Gil Ferreira, 603.962.6.01/02, Médico no Programa Municipal de Controle da Hanseníase, do Centro de Prevenção e Controle de Doenças - CCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;
l) Zilwara da Penha Gerab, 634.085.7.00, no Programa Municipal de Controle da Hanseníase, do Centro de Prevenção e Controle de Doenças - CCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.
Art. 4º - Da freqüência de reuniões da Comissão:
A Comissão Permanente para Prevenção de Incapacidades reunir-se-á na última quinta-feira de cada mês.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.