PORTARIA 23/06 - SMS
O Diretor do Departamento Técnico Hospital Municipal Maternidade-Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE :
1) - Alterar a composição dos membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar CCIH e Serviço de Controle de Infecção Hospitalar deste Hospital, que passa a ser composta como segue:
1.1) - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar :
Presidente : Dr.José Carlos Riechelmann RF. nº 568.338.6.00.
Secretária : Janete Cardoso de Oliveira RF. nº. 589.143.4.01.
Membros Consultores :
Dra. Miriam Ribeiro Faria Silvestre RF. nº 587.411.4.01;
Enfª. Jomara Farias Pereira RF. nº 591.909.6.01;
Enfª. Graciete Maria Alves Lourenço RF. nº 640.310.7.00;
Enfª. Lílian Terezinha Ferreira RF. nº 588.916.2.01;
Dr. João Eduardo Chrales RF. nº 562.206.9.00;
Dr. Pedro Paulo Pereira RF. nº 567.963.0.01;
Enfª. Mara Ribeiro de Melo RF. nº 577.823.9.03;
Dr. Valério Antonio Calle RF. nº 312.073.2.01;
Enfª. Ana Maria de Oliveira RF.nº 719.241.0.00;
Enfª. Maria de Lourdes Oliveira Silva RF. nº 632.736.2.00;
Dra. Sara Blecher Silberstein RF. nº.138.189.0.00;
Enfª.Mirtes Medina Gomes Pinto Freddo RF. nº 640.860.5.00;
Sra. Marilise Sávio Caneli (CIPA) RF. nº 730.420.0.00;
Enfª. Maria Palmira Loureiro da Costa RF. nº 659.204.0.01;
Sra. Maria Lúcia Bom Ângelo RF. nº 630.222.0.00;
Sra. Maria Lúcia de Freitas Spinola Valente RF. nº 610.945.4.00;
Sra. Silvia Helena Ibelli Abuchaim RF. nº 522.291.5.01;.
Sr. Sérgio Ziwian RF. nº. 624.274.0.01;
Sr. Leandro Borges Norinho RF. nº 729.098.5.00.
1.2) - Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH :
Membros Executores :
Dra. Denise Lopes Santos (Gerente) RF. nº 606.184.2.00;
Enfermeira Graciete Maria Alves Lourenço RF. nº 640.310.7.00.
2) - Fica estabelecido que a periodicidade das reuniões é mensal sendo atribuição do Presidente publicar o calendário anual de reunião, com data, horário e local.
3) - Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em Ata, sob responsabilidade da Secretária da Comissão Geral.
4) - O Presidente deverá apresentar um resumo objetivo da Ata de cada reunião da Comissão na reunião geral de Diretoria imediatamente subseqüente.
5) - Fica atribuída à Gerente do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar a responsabilidade de executar as tarefas de competência da CCIH definidas na Portaria nº. 2.616, de 12 de Maio de 1998, Anexo I, item 3 e sub-itens, e Anexo III, item 6 e sub-itens.
6) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 09/05/GAB.DIR., publicado no D.O.M. de 28/06/2005.