PORTARIA 218/05 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as disposições do Dec. 45.695, de 17/01/05, e
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira da SMS,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe do Gabinete desta Pasta, na forma do art. 40 do Dec. 45.695, de 17/01/05, poderes para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionados às dotações integrantes do Código Orçamentário 18.10.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.