CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 206 de 31 de Janeiro de 2002

DIRETORES DE DISTRITOS DE SAUDE, HOSPITAIS E POSTOS AVANCADOS INDICARAO SERVIDORES PARA CONDUZIR VEICULOS DO MINISTERIO DA SAUDE PARA COMBATE A DENGUE.

PORTARIA 206/02 - SMS

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o Plano de Intensificação das Ações de Controle do Dengue, que se encontra em fase de implementação, em parceria com o Ministério da Saúde, pelo qual serão transferidos veículos ao Município de São Paulo, sob a responsabilidade desta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO, o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, instituído pela Lei Municipal 13.264, de 02/01/2002;

CONSIDERANDO, o Dec. 29.431, de 14/12/1990, que dispõe sobre o uso de veículos do serviço público municipal, em especial o contido no art. 30, § 4º,

CONSIDERANDO, por fim, que a Port. 55/2002-SMS.G, publicada no DOM de 16/01/02, autorizou, em caráter excepcional, que servidores detentores de habilitação compatível, conduzam os veículos transferidos pelo Ministério da Saúde no âmbito do Convênio que estabeleceu o Plano de Intensificação das Ações de Controle do Dengue no Município de São Paulo,

RESOLVE:

1 - Determinar que os Diretores de Distritos de Saúde, Hospitais Municipais e Postos Avançados, indiquem servidor e seu respectivo substituto, se houver, e que se enquadrem nas disposições acima mencionadas, para conduzir os veículos transferidos pelo Ministério da Saúde.

2 - Os nomes indicados (devidamente qualificados), deverão ser imediatamente enviados à Chefia de Gabinete de SMS, que se incumbirá de adotar as medidas estabelecidas no art. 2º da Port. 55/2002-SMS.G.

Alterações

P 1707/08(SMS)-REVOGA A PORTARIA