PORTARIA 2/05 - SMS
O Diretor do Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1 - Criar nova Composição da Comissão de Revisão de Prontuário Médico deste Hospital, constituída pelos membros abaixo designados:
Presidente:
Ricardo Fajardo Cury - 571.798.1.00
Secretário Executivo:
José Roberto G.Ferreira - 138.157.1.02
Membros:
Simara Trintini Vergara - 582.515.6.01
Valério Antonio Calle - 605.578.4.00
Aracy Oliveira Pessoa da Costa - 567.953.2.00
Aristides de Faria Júnior - 512.089.6.02
João Eduardo Charles - 562.206.9.00
Graciete Maria Alves Lourenço - 640.310.7.00
Francisco Carlos Salgado Alonso - 584.760.5.01
Valéria Aparecida dos Santos Silva - 521.161.1.01
Miriam Ribeiro de Faria Silveira - 587.477.4.01
Maurício da Silva Santos Oliveira - 117.968.3.00
Represente dos Residentes
A Comissão de Revisão de Prontuário Médico, ora constituída, deverá, nos termos do art. 3º da Resolução CREMESP 70/95, cumprir o que segue:
Art. 3º - À Comissão de Revisão de Prontuário compete:
I - A avaliação dos itens que deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares, e seus respectivos resultados, hipóteses diagnóstica, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado.
b) Obrigatoriamente de letra legível do profissional que atendeu o paciente, bem como de assinatura e carimbo ou nome legível do médico e respectiva inscrição no CREMESP.
c) Obrigatoriedade do registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora.
d) Tipo de Alta.
II - Assessorar a Direção de Departamento Técnico ou Clínica da Instituição em assuntos de sua competência.
III - Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas.
2 - Fica estabelecido que a periodicidade das reuniões é mensal sendo atribuição do Presidente publicar o calendário anual de reunião, com data, horário e local.
3 - Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em Ata, sob responsabilidade da Secretária da Comissão Geral.
4 - O Presidente deverá apresentar um resumo objetivo da Ata de cada reunião da Comissão, na reunião geral de Diretoria, imediatamente subseqüente.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente, a Port. 006/01/GAB.DIR., publicada no DOM de 16/08/01.