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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 28 de Junho de 2005

CRIA NOVA COMPOSICAO DA COMISSAO DE REVISAO DE PRONTUARIO MEDICO DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIO ALTENFELDER SILVA.

PORTARIA 2/05 - SMS

O Diretor do Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1 - Criar nova Composição da Comissão de Revisão de Prontuário Médico deste Hospital, constituída pelos membros abaixo designados:

Presidente:

Ricardo Fajardo Cury - 571.798.1.00

Secretário Executivo:

José Roberto G.Ferreira - 138.157.1.02

Membros:

Simara Trintini Vergara - 582.515.6.01

Valério Antonio Calle - 605.578.4.00

Aracy Oliveira Pessoa da Costa - 567.953.2.00

Aristides de Faria Júnior - 512.089.6.02

João Eduardo Charles - 562.206.9.00

Graciete Maria Alves Lourenço - 640.310.7.00

Francisco Carlos Salgado Alonso - 584.760.5.01

Valéria Aparecida dos Santos Silva - 521.161.1.01

Miriam Ribeiro de Faria Silveira - 587.477.4.01

Maurício da Silva Santos Oliveira - 117.968.3.00

Represente dos Residentes

A Comissão de Revisão de Prontuário Médico, ora constituída, deverá, nos termos do art. 3º da Resolução CREMESP 70/95, cumprir o que segue:

Art. 3º - À Comissão de Revisão de Prontuário compete:

I - A avaliação dos itens que deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares, e seus respectivos resultados, hipóteses diagnóstica, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado.

b) Obrigatoriamente de letra legível do profissional que atendeu o paciente, bem como de assinatura e carimbo ou nome legível do médico e respectiva inscrição no CREMESP.

c) Obrigatoriedade do registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora.

d) Tipo de Alta.

II - Assessorar a Direção de Departamento Técnico ou Clínica da Instituição em assuntos de sua competência.

III - Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas.

2 - Fica estabelecido que a periodicidade das reuniões é mensal sendo atribuição do Presidente publicar o calendário anual de reunião, com data, horário e local.

3 - Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em Ata, sob responsabilidade da Secretária da Comissão Geral.

4 - O Presidente deverá apresentar um resumo objetivo da Ata de cada reunião da Comissão, na reunião geral de Diretoria, imediatamente subseqüente.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente, a Port. 006/01/GAB.DIR., publicada no DOM de 16/08/01.