PORTARIA 1907/12 SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando a necessidade de reorganização do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde, destinado aos trabalhadores da saúde, estagiários e residentes médicos, bem como aos profissionais das demais áreas relacionadas, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços de atenção à saúde;
Considerando a publicação do Decreto nº 52.219, de 30 de março 2011, em especial o contido nos artigos 5º e 6º;
Considerando o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto 52.219/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros e seus respectivos suplentes para integrar o Conselho de Ensino:
I - Escola Municipal de Saúde - EMS
Laura Aparecida Christiano Santucci RF. 571.434.6 Titular
Sergio Guerra Sartor RF. 743.457.0 Suplente
II - Gerência de Estágios de GEDEP/CGP/SMS
Maria Angélica Crevelim RF. 719.259.2 - Titular
Cristiane de Oliveira Gonzáles Rodrigues RF. 729.791.2 Suplente
III - Comissão Municipal de Residências
Paulo Fernando Constancio de Souza RF. 591.999.1 - Titular
Fernando Manuel Freitas Oliveira RF. 527.032.4 - Suplente
IV - Coordenação de Atenção Básica
Maria Cristina Honório dos Santos RF. 560.730.2 - Titular
Jovino Paes Junior RF. 506.028.1 - Suplente
V - Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGERH
Roseli Giudici RF. 558.965.7 - Titular
Rubens Teodoro Szynkier RF. 510.815.2 - Suplente
VI - Autarquia Hospitalar Municipal
Ana Cristina Ribeiro Zollner RF. 740.782.3 - Titular
Ana Maria Pedroso de Campos Neta RF. 586.470.4 - Suplente
VII - Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM
Claudia Maria Barros Helou RF. 559.502.9 Titular
Juliane Cristina Burgatti RF. 112.739 - Suplente
VIII - Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA
Maria Teresa Garrafa Rocha Campos RF. 548.736.6 - Titular
Julio César de Magalhães Alves RF. 616.647.4 - Suplente
IX - Comitê de Ética e Pesquisa de SMS
Amaury Zatorre Amaral RF. 629.551.7 - Titular
Simone Mongelli de Fantini RF. 527.799.0 - Suplente
Paragrafo Único: O Conselho de Ensino contará com o apoio administrativo da Diretoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas de SMS.
Art. 2º Os membros do Conselho de Ensino terão mandatos de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Portaria 1014/2011.