PORTARIA 1856/08 - SMS
Dispõe sobre o Mutirão de exames de Ultra-som no Município de São Paulo, a ser realizado no período de 18 de outubro a 1º de novembro de 2008.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a importância do exame ultra-som na atenção integral à saúde da mulher como instrumento essencial no diagnóstico e acompanhamento das patologias ginecológicas;
CONSIDERANDO a indicação do exame de ultra-som transvaginal na investigação diagnóstica das suspeitas clínicas das alterações de endométrio, na avaliação das massas e tumores anexiais, na avaliação dos tumores uterinos, no diagnóstico e seguimento da endometriose pélvica e, ainda, no diagnóstico diferencial em quadros clínicos não definidos (dor pélvica);
CONSIDERANDO a indicação do exame de ultra-som pélvico nos casos de mulheres que tenham limitação para o ultra-som transvaginal e nos casos em que é necessária avaliação de maior amplitude da cavidade pélvica;
CONSIDERANDO a importância do diagnóstico precoce das patologias ginecológicas e das intervenções que visem a cura e a diminuição da morbidade e mortalidade da mulher, além da melhora da sua qualidade de vida;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a realização dos exames de ultra-som já solicitados às mulheres no Município de São Paulo.
CONSIDERANDO o impacto positivo dos últimos mutirões realizados.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir, no âmbito das unidades de saúde no município de São Paulo, o mutirão de exames de Ultra-som, destinado ao atendimento de todas as mulheres a partir dos 18 anos de idade, que possuam solicitação de realização de Ultra-som pélvico e transvaginal e que, até a data estabelecida para início do mutirão, não tenham agendado ou realizado seus exames.
Parágrafo Único - Os exames serão pré-agendados no período de 08 de outubro a 17 de outubro de 2008, mediante pacientes indicados pelas UBSs municipais, pela Secretaria Municipal de Saúde, e realizados no período de 18 de outubro de 2008 a 1º de novembro de 2008, no horário das 07 h às 19 h.
Artigo 2º - A participação das Unidades de Saúde, prestadores do Sistema Único de Saúde ou não, que disponham do equipamento para realização de exame de ultra-som, dar-se-á em ação solidária formalizada com a assinatura do Termo de Adesão ao Mutirão (Anexo I desta Resolução) até o dia 07 de outubro de 2008, devendo atender aos seguintes pré-requisitos:
I - Aderir expressamente às condições estipuladas no Termo de Adesão ao Mutirão, definindo o número de exames de ultra-som a ser ofertado no período definido;
II - Realizar em suas instalações, minimamente, o número de exames informado no Termo de Adesão e, havendo demanda excedente, comprometer-se a agendá-lo para realização no período definido para realização do mutirão;
III - Preencher e enviar os formulários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e destinados à identificação e encaminhamentos das mulheres atendidas (Anexos II e III, desta Resolução);
IV - Apresentar concordância expressa com o valor unitariamente estabelecido na Tabela SIA/SUS para remuneração do exame realizado, a ser pago em 30 dias pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação do formulário contido no Anexo II, preenchido e acompanhado dos resultados dos procedimentos realizados, na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 10 dias após a sua realização;
V - Enviar às pacientes em, no máximo, 10 dias após a realização do exame, os filmes, acompanhados de laudo digitado em papel timbrado com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, bem como correspondência padrão da Secretaria Municipal da Saúde com informações sobre o resultado do exame, conforme definido no Anexo III;
VI - Orientar as pacientes a agendarem consultas no Serviço solicitante.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS:QUADROS ANEXO I A III, VIDE DOC 27/09/08, PÁGS 29 E 30
((RETR, ENTRAM IMAGENS
APAAADM.301 até 304))
((TEXTO))