PORTARIA 1795/13 - SMS
José de Filippi Junior, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
CONSIDERANDO
- A Portaria 2.803 MS de 06/12/12;
- O Protocolo de Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal (MRC) do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde/SP;
- Que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a realização do Monitoramento Rápido de Coberturas Vacinais;
- Que o MRC é um método extremamente útil para definir ou redefinir ações de vacinação, melhorar as coberturas vacinais e homogeneidade de coberturas;
- Que o MRC deve suceder a uma ação de intensificação vacinal,
DETERMINA:
I - A realização do Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal (MRC), no município de São Paulo, no período de 01 de outubro até 11 de novembro/2013, abrangendo crianças de 06 meses a menores de 05 anos de idade;
II - Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), a coordenação do MRC no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
III - As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia do MRC na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
IV - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades do MRC quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de materiais e veículos abastecidos;
V - Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente pela SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar o MRC na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar os objetivos propostos;
VI - O valor da ajuda de custo devido aos agentes de campo que atuarem no MRC fora da sua jornada regular de trabalho, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);
VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades do MRC fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir do término do MRC, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.