PORTARIA 178/06 - SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a Port. 1.863/GM, de 29/09/03, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Port. 1.864/GM, de 29/09/03, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência: SAMU-192 em todo o território nacional;
Considerando que a captação dos recursos, federais necessários à implantação do componente pré-hospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências está condicionada à formalização e estruturação dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências, nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal; e
Considerando a responsabilidade desta Secretaria em articular as ações no âmbito do município de São Paulo para implantação e implementação da rede de atenção às urgências,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído, no âmbito desta Secretaria, o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Atenção às Urgências, tendo por finalidade atuar como espaço de formulação, pactuação, avaliação e controle das ações às urgências no município de São Paulo, em consonância com as Políticas Nacional e Estadual e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º - São objetivos do Comitê Gestor:
a) servir de instância participativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo dedicada aos debates, elaboração de proposições e pactos norteadores da política pública de organização e operação do Sistema de Atenção Integral às Urgências Municipal, funcionando como órgão consultivo do gestor de saúde;
b) cumprir e fazer cumprir o Termo de Adesão à Rede de Atenção às Urgências, expresso através da grade de referência e contra referência dos serviços de saúde, em todos os níveis de hierarquia do SUS com fluxos pactuados e sob regulação médica.
c) cumprir e fazer cumprir as normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, Conselhos de Saúde ou outras instâncias normativas da área de urgências;
d) assessorar o Conselho Municipal da Saúde na área das urgências e emergências;
e) avaliar e deliberar sobre os planos de atenção médica aos desastres;
f) fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos Sistemas de Atenção às Urgências em articulação com a Vigilância em Saúde, Conselho Municipal de Saúde e comissões de fiscalização do exercício profissional, incluindo os serviços estatais e privados;
g) potencializar os programas de capacitação e formação de recursos humanos para atenção às urgências, através do Núcleo de Educação em Urgências/CEFOR;
h) fomentar e apoiar a implantação e operacionalização dos Comitês Gestores das Urgências no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde do Município de São Paulo;
i) propor a aplicação e avaliar os instrumentos para avaliação das condições de atendimento às urgências nas instituições conveniadas e prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS;
j) propor a aplicação e avaliar os instrumentos para avaliação das condições de atendimento às urgências prestado pelos serviços públicos de saúde em todos os níveis de assistência;
k) avaliar regularmente o plano de operações do SAMU 192 e seu funcionamento, verificando sua inserção na Rede de Atenção às Urgências;
l) discutir a elaboração de normas e protocolos de atendimento do componente pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar da atenção integral às urgências, bem como das estratégias de promoção da saúde.
Art. 3º - O Comitê Gestor de que trata o art. 1º desta Portaria será composto pelos seguintes membros:
a) um representante da Coordenação de Integração e Regulação do Sistema da Secretaria Municipal da Saúde;
b) um representante da Central de Regulação Urgência e Emergência da Secretaria Municipal da Saúde;
c) um representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU -192;
d) um representante da Coordenação de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde;
e) um representante da Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde;
f) um representante da Coordenação de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo;
g) um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
h) um representante da Defesa Civil Municipal;
i) um representante da Secretaria Estadual da Saúde - SES;
j) um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo/Corpo de Bombeiros;
k) um representante de cada Hospital Universitário de referência para atendimento às urgências - Hospital das Clínicas, Hospital São Paulo, Santa Casa de Misericórdia e Casa de Saúde Santa Marcelina;
§ 1º- Cada instituição deverá indicar seu representante e respectivo suplente para composição do Conselho Gestor, os quais terão poder deliberativo e direito a voto;
§ 2º- A indicação dos suplentes poderá ocorrer no ato da 1ª reunião do Comitê Gestor;
§ 3º- A Coordenação do Comitê Gestor é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, sendo exercida pelo representante da Coordenação de Integração e Regulação do Sistema;
§ 4º- O Comitê contará com uma Secretária Executiva que deverá promover o necessário apoio técnico-administrativo, integrada por funcionários indicados pelo Secretário Municipal da Saúde;
§ 5º- O Comitê Gestor poderá definir, para exercício de suas atividades, Grupos Técnicos de Trabalho, tais como Grupo Técnico de Trauma, Grupo Técnico de Educação Continuada em Urgências, Grupo Técnico de Atendimento as Catástrofes e outros que entender necessários.
§ 6º- O Comitê Gestor, no prazo de 60 dias após sua instalação, elaborará o seu Regimento Interno, de conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e com as diretrizes aqui traçadas.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 212/05-SMS.
P 1998/07(SMS)-ALTERA PARAGRAFO 3. DO ART 3. DA PORTARIA
P 1371/09(SMS)-REVOGA A PORTARIA