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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.732 de 19 de Agosto de 2011

CRIACAO DO NUCLEO DE GESTAO DE CONTRATOS E SERVICOS DA PARCERIA PUBLICA PRIVADA(PPP) DA SAUDE.

PORTARIA 1732/11 - SMS

Criação do Núcleo de Gestão de Contratos e Serviços da Parceria Público Privada (PPP) da Saúde.

Januario Montone, Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando que é de competência da Secretaria Municipal da Saúde a supervisão dos contratos de prestação dos serviços de saúde;

Considerando a necessidade de melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde que compõem a rede municipal, em atendimento às normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Resolve:

Art. 1º Criar o Núcleo de Gestão de Contratos e Serviços da Parceria Público Privada (PPP) da Saúde, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, designar seu coordenador e definir suas atribuições.

Art. 2º O referido Núcleo terá as seguintes atribuições:

I – coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, as atividades relacionadas à contratação dos serviços vinculados à PPP da Saúde.

II – fiscalizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as atividades relacionadas aos serviços contratados em vinculação com a PPP da Saúde.

III – realizar a gestão e o controle administrativo, financeiro e jurídico dos contratos vinculados à PPP da Saúde.

IV – avaliar a atuação das concessionárias, o impacto e os resultados dos serviços contratados através da PPP da Saúde.

V – apoiar o gestor no planejamento e na implantação de programas voltados aos serviços e projetos vinculados à PPP da Saúde.

VI – fornecer à Secretaria Municipal da Saúde todas as informações necessárias para o acompanhamento e gestão dos contratos, vinculados à PPP da Saúde.

VII - instrumentalizar a contratação de empresas prestadoras de serviço de tecnologia da informação, inclusive de sistema de controle e gestão operacional, para apoiar o acompanhamento dos projetos de implantação vinculados à PPP da Saúde.

VIII – instrumentalizar a contratação de empresas de auditoria para acompanhamento dos contratos vinculados à PPP da Saúde.

Art. 3º O Núcleo de Gestão de Contratos e Serviços da Parceria Público Privada (PPP) da Saúde, terá como coordenador o servidor Antônio Guilherme Valim Romagnoli, portador do RG: 6.660.291. SSP/SP, devendo os demais integrantes ser nomeados pelo Secretário Municipal da Saúde, entre servidores com perfis profissionais que permitam o acompanhamento da implementação e operação dos projetos e serviços vinculados à PPP da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.