PORTARIA 166/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando os termos dos incisos I e II e o parágrafo 1º do art. 7º da Lei 13271, de 04/01/02, que instituiu as Autarquias Municipais do Jabaquara, Tatuapé, Ermelino Matarazzo, Central e Campo Limpo, e
Considerando, ainda, os termos dos incisos I e II e o parágrafo 1º do art. 5º do Dec. 41709, de 20/02/02, que regulamentou a Lei 13271/02,
RESOLVE:
1. Aprovar o valor mensal de repasse para as Autarquias Municipais, conforme quadro, em anexo.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
OBS: ANEXO VIDE DOM 06/04/04