Constitui a Comissão Examinadora de CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na comercialização de Cadeiras de Rodas e Cadeiras de Rodas para Banho.
PORTARIA 1651/15 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem aos princípios norteadores do SUS;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde na Edilidade;
Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
Considerando a Diretriz Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, pautada na organização de Redes de Cuidado às Pessoas com Deficiência (Portaria Ministerial 793/12) que tem por objetivo ampliar o acesso, qualificar o atendimento, vincular as pessoas com deficiência aos pontos de atenção ao território;
Considerando como objetivo específico da Rede de Cuidado às Pessoas com Deficiência, a promoção dos cuidados em saúde, especialmente a reabilitação, a ampliação da oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);
Considerando que as OPMs constituem parte essencial do processo de reabilitação e
Considerando a garantia dos princípios de equidade, universalidade e acessibilidade preconizada pelo SUS,
RESOLVE,
Constituir a Comissão Examinadora de CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na comercialização de Cadeiras de Rodas e Cadeiras de Rodas para Banho
1 - Claudio Vicente Paladino Barone RF 781.616.2 - PRESIDENTE
2 - Magda Nitoli Olcerenko RF 641.306.4
3 - Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida RF 624.807.1
4 - Fátima Aparecida Boalin La Banca RF 618.610.6
5 - Gisele Moreira Falcão RF 641.440.1
6 - Erika Mendonça Tamarindo RG 25.947.056-9
7 - Ana Paula Sarkissian Barros RF 733.553.9
Art. 1º - São atribuições da Comissão Examinadora:
I. elaborar o edital;
II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
III. analisar a documentação solicitada no referido edital;
IV. acompanhar o processo de Credenciamento das empresas especializadas na comercialização
de Cadeiras de Rodas e Cadeiras de Rodas para Banho;
V. aprovar as Empresas habilitadas ao fornecimento de cadeiras de rodas e cadeiras de rodas para banho
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo