CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.648 de 7 de Outubro de 2000

PODERAO OS PRESIDENTES DA 1A., 2A., 14A. E 15A. COMISSOES DE LICITACAO, RESPONDEREM PELOS PROCESSOS DE LICITACAO, SUBSTITUINDO-SE UNS PELOS OUTROS; OMESMO OCORRENDO COM AS COMISSOES 1A., 2A. E 3A. DE AVERIGUACAO.

PORTARIA 1648/00 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de agilização dos serviços das Comissões de Licitação e Averiguação Preliminar desta Pasta,

RESOLVE:

I - Poderão os Srs. Presidentes da 1ª, 2ª, 14ª e 15ª Comissões de Licitação desta Pasta, responderem pelos processos de licitação, substituindo-se uns pelos outros, quando da impossibilidade de seu titular fazê-lo, por todo e qualquer motivo.

II - Poderão os Srs. Presidentes da 1ª, 2ª e 3ª Comissões Permanentes de Averiguação Preliminar, responderem pelos processos de averiguação, substituindo-se uns pelos outros, quando da impossibilidade de seu titular fazê-lo, por todo e qualquer motivo.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 1595/2000-SMS.G

Alterações

P 3032/02(SMS)-REVOGA A PORTARIA

P 402/05(SMS)-REVOGA INCISO I DA PORTARIA