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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.602 de 17 de Outubro de 2006

CRIA A COMISSAO PERMANENTE DE PESQUISA PARA DEFINIR/CONTROLAR REALIZACAO DE PESQUISAS NO AMBITO DE SMS.

PORTARIA 1602/06 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Lei 8080, de 19/09/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, inclui entre as competências do SUS, no seu âmbito administrativo, realizar pesquisas e estudos na área da saúde;

Considerando a necessidade de organizar um fluxo de entrada das pesquisas na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, garantindo que aquelas apenas serão iniciadas após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/SMS ou de um dos CEP's locais, devidamente regulamentados pela CONEP-SP, conforme Port. 523/05-SMS.G;

Considerando a necessidade de garantir o retorno dos resultados das pesquisas para SMS, possibilitando sua análise e, se o caso, a incorporação para diversos fins, como gestão, melhoria da qualidade da atenção, implementação de novos recursos tecnológicos, entre outros; e,

Considerando a necessidade de um diálogo mais próximo entre os serviços de saúde, os pesquisadores, as universidades e demais instituições de pesquisas, com vistas a estabelecer parcerias para o desenvolvimento de pesquisas em função das prioridades do SUS municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Pesquisa, com o objetivo de definir e controlar o fluxo para a realização de pesquisas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º - São atribuições da Comissão:

a) receber, por meio eletrônico, o formulário padrão de solicitação de realização de pesquisa, bem como demais documentos;

b) definir, ouvido o pesquisador, o(s) local(ais) de realização da pesquisa na SMS;

c) indicar um Interlocutor para cada pesquisador, que realizará o acompanhamento da pesquisa no âmbito da SMS/SP;

d) realizar reuniões ordinárias para a avaliação dos projetos encaminhados, cuja periodicidade será avaliada em função do volume de pesquisas submetidas à SMS/SP;

e) definir quais projetos de pesquisa serão realizados na SMS, bem como quais não serão realizados nesta pasta, de acordo com a relevância pública do projeto para SMS;

f) garantir que todas as pesquisas sejam iniciadas na SMS após parecer aprovado do CEP/SMS, ou dos CEPs da unidade de SMS onde serão realizados os procedimentos da pesquisa, ainda que apenas o recrutamento. Estes CEPs devem ser do órgão municipal específico, e devem ser regulamentados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP;

g) organizar e manter atualizado um banco de dados contendo o cadastro de todas as pesquisas realizadas no âmbito da SMS/SP;

h) receber relatório final dos resultados da pesquisa;

i) divulgar resultados das pesquisas realizadas na SMS.

Art. 3º - A Comissão abrangerá todas as unidades da Secretaria Municipal da Saúde, exceto aquelas unidades dotadas de órgão responsável pela coordenação interna de pesquisa, que tenha sido instituído por lei.

§ 1º - Todas as unidades de SMS, inclusive aquelas dotadas de órgão responsável pela coordenação interna de pesquisa, deverão enviar, mensalmente, à Comissão Permanente de Pesquisa os dados das pesquisas que forem aprovadas no seu âmbito de atuação.

§ 2º - Quando as unidades citadas no parágrafo anterior não aceitarem a realização de uma pesquisa, esta deverá ser encaminhada para apreciação da Comissão Permanente de Pesquisa de que trata esta portaria.

§ 3º - No caso de unidades de saúde administradas por contrato de gestão ou convênios, estas deverão observar os fluxos previstos nesta portaria.

Art. 4º - Todos os membros da Comissão Permanente de Pesquisa são responsáveis pela garantia do sigilo das pesquisas cadastradas em SMS.

Art. 5º - A Coordenação da Comissão Permanente de Pesquisa da SMS caberá à Área Técnica de Pesquisa/CODEPPS.

Art. 6º - A composição da Comissão será definida por portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

(Ass.) MARIA CRISTINA F. DA SILVA CURY

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Correlações

  • R 2/06(SMS)-INFORME MENSAL PARA COMISSAO PERMANENTE DE PESQUISA CRIADA PELA PORTARIA