PORTARIA 1602/06 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a Lei 8080, de 19/09/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, inclui entre as competências do SUS, no seu âmbito administrativo, realizar pesquisas e estudos na área da saúde;
Considerando a necessidade de organizar um fluxo de entrada das pesquisas na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, garantindo que aquelas apenas serão iniciadas após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/SMS ou de um dos CEP's locais, devidamente regulamentados pela CONEP-SP, conforme Port. 523/05-SMS.G;
Considerando a necessidade de garantir o retorno dos resultados das pesquisas para SMS, possibilitando sua análise e, se o caso, a incorporação para diversos fins, como gestão, melhoria da qualidade da atenção, implementação de novos recursos tecnológicos, entre outros; e,
Considerando a necessidade de um diálogo mais próximo entre os serviços de saúde, os pesquisadores, as universidades e demais instituições de pesquisas, com vistas a estabelecer parcerias para o desenvolvimento de pesquisas em função das prioridades do SUS municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Pesquisa, com o objetivo de definir e controlar o fluxo para a realização de pesquisas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - São atribuições da Comissão:
a) receber, por meio eletrônico, o formulário padrão de solicitação de realização de pesquisa, bem como demais documentos;
b) definir, ouvido o pesquisador, o(s) local(ais) de realização da pesquisa na SMS;
c) indicar um Interlocutor para cada pesquisador, que realizará o acompanhamento da pesquisa no âmbito da SMS/SP;
d) realizar reuniões ordinárias para a avaliação dos projetos encaminhados, cuja periodicidade será avaliada em função do volume de pesquisas submetidas à SMS/SP;
e) definir quais projetos de pesquisa serão realizados na SMS, bem como quais não serão realizados nesta pasta, de acordo com a relevância pública do projeto para SMS;
f) garantir que todas as pesquisas sejam iniciadas na SMS após parecer aprovado do CEP/SMS, ou dos CEPs da unidade de SMS onde serão realizados os procedimentos da pesquisa, ainda que apenas o recrutamento. Estes CEPs devem ser do órgão municipal específico, e devem ser regulamentados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP;
g) organizar e manter atualizado um banco de dados contendo o cadastro de todas as pesquisas realizadas no âmbito da SMS/SP;
h) receber relatório final dos resultados da pesquisa;
i) divulgar resultados das pesquisas realizadas na SMS.
Art. 3º - A Comissão abrangerá todas as unidades da Secretaria Municipal da Saúde, exceto aquelas unidades dotadas de órgão responsável pela coordenação interna de pesquisa, que tenha sido instituído por lei.
§ 1º - Todas as unidades de SMS, inclusive aquelas dotadas de órgão responsável pela coordenação interna de pesquisa, deverão enviar, mensalmente, à Comissão Permanente de Pesquisa os dados das pesquisas que forem aprovadas no seu âmbito de atuação.
§ 2º - Quando as unidades citadas no parágrafo anterior não aceitarem a realização de uma pesquisa, esta deverá ser encaminhada para apreciação da Comissão Permanente de Pesquisa de que trata esta portaria.
§ 3º - No caso de unidades de saúde administradas por contrato de gestão ou convênios, estas deverão observar os fluxos previstos nesta portaria.
Art. 4º - Todos os membros da Comissão Permanente de Pesquisa são responsáveis pela garantia do sigilo das pesquisas cadastradas em SMS.
Art. 5º - A Coordenação da Comissão Permanente de Pesquisa da SMS caberá à Área Técnica de Pesquisa/CODEPPS.
Art. 6º - A composição da Comissão será definida por portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
(Ass.) MARIA CRISTINA F. DA SILVA CURY
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE