PORTARIA 1494/10 - SMS
Constitui a Comissão Organizadora, aprova o Regimento Interno e nomeia os delegados natos da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a resolução 433/2010 do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministro da Saúde conforme DOU de 08 de fevereiro de 2010, a deliberação da 3ª reunião plenária extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, realizada em 25 de março de 2010 e a portaria 907/2010-SMS.G, de 08 de abril de 2010 que convoca a 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo, resolve:
Artº 1º - Constituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo, composta pelos seguintes representantes:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - USUÁRIOS
1) Doralice Sacramento de Brito
2) Kézia Adriana Araújo Alves
3) Márcio Miranda
4) Alberto Rodrigo Teixeira de Paiva
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - TRABALHADORES
1) Tiago Noel Ribeiro
2) Moema Bersano Carlos
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTORES
1) Rosangela Elias
2) Maria Cristina Honório dos Santos
REPRESENTAÇÃO INTERSETORIAL
1) Pedro Scuro Neto Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (SEMDET)
2) Maria Madalena Rodrigues Wu Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
3) Maria Silvia Cavasin Matano Secretaria Municipal de Educação (SME)
4) Luca Santoro Gomes Coordenadoria de Atenção às drogas da Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP)
5) Célia Cristina Whitaker Secretaria Especial de Direitos Humanos
6) Reynaldo Mapelli Jr Ministério Público Estadual
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E DROGAS - SMS
1) Juvenal Marques de Oliveira Neto
2) Maria Claudia Tedeschi Vieira
3) Darlene Dias da Silva
4) Maria Auxiliadora Camargo Cusinato
Artº 2º Nomear a Sra. Rosangela Elias como coordenadora geral e a Sra. Maria Madalena Rodrigues Wu como coordenadora adjunta da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo, nos termos do anexo a esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E 1ª CONFERÊNCIA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
O presente Regimento Interno aprovado na 3ª Reunião Plenária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 25 de março de 2010, institui:
CAPÍTULO I Convocação da Conferência e seus objetivos
Art.1º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1a. Conferência Intersetorial de Saúde Mental da cidade de São Paulo, origina-se da Portaria no 907/2010-SMS.G, de 08 de abril de 2010, página 26 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme a Resolução nº 433 do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministro da Saúde em 08 de fevereiro de 2010 , com base na Lei n.o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, terá como objetivo debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim como os avanços e desafios da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, na perspectiva da intersetorialidade.
§ 1º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo deverá promover o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade no atual cenário da Reforma Psiquiátrica, que indica novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental no território, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros.
§ 2º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo se realizará sob os princípios das leis do Sistema Único de Saúde SUS e do Sistema Único de Assistência Social SUAS e dos decretos que instituem a Política Nacional dos Direitos Humanos e das demais políticas intersetoriais.
CAPÍTULO II Da Realização
Art.2º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo terá abrangência municipal. O temário central e seus respectivos eixos temáticos deverão ser discutidos nessa Conferência.
Art.3º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo Intersetorial terá como tema central: Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios.
Art.4º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo Intersetorial será realizada nos dias 10, 11, e 12 de maio de 2010.
Parágrafo Único O não-cumprimento dos prazos desta Conferência não constituirá impedimento à realização das etapas estadual e nacional.
Art.5º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo terá como objetivo analisar a situação municipal sobre saúde mental, elaborar propostas para o Município e/ou Região, Estado e União, e indicar delegados à etapa estadual e nacional. O Relatório na Etapa Municipal será apresentado junto com a lista dos Delegados Municipais eleitos à Etapa Estadual, conforme prazo estabelecido no Regimento da Conferência Estadual.
Parágrafo Único A Comissão Organizadora indicada pelo Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde coordenarão a 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo, podendo solicitar o acompanhamento da Comissão Organizadora Estadual da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.
Art.6º O adiamento ou cancelamento da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo será de competência da Comissão Organizadora, submetida à decisão do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
Parágrafo Único: A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo será realizada em São Paulo, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, Secretaria Municipal de Educação SME, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho SEMDET e Secretaria Municipal Especial de Direitos Humanos - SMEDH.
CAPÍTULO III Do Temário Oficial
Art.7º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo terá como tema central: Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios. O tema central será discutido a partir de três eixos temáticos, contemplando o corte étnico/racial, credo, gênero como eixo transversal dos debates.
I Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II Consolidar a rede de atenção psicossocial e fortalecer os movimentos sociais;
III Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial.
§ 1º O eixo Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais terá os seguintes sub-eixos:
a) Organização e consolidação da rede;
b) Financiamento;
c) Gestão do trabalho em Saúde Mental;
d) Política de assistência farmacêutica;
e) Participação social, formulação de políticas e controle social;
f) Gestão da informação, avaliação, monitoramento e planejamento em Saúde Mental;
g) Políticas sociais e gestão intersetorial;
h) Formação, educação permanente e pesquisa em Saúde Mental;
i) Reforma psiquiátrica, Reforma Sanitária e o SUS.
§ 2º O eixo Consolidar a rede de atenção psicossocial e fortalecer os movimentos sociais terá os seguintes sub-eixos:
a) Cotidiano dos Serviços: trabalhadores, usuários e familiares na produção do cuidado;
b) Práticas clínicas no território;
c) Centros de Atenção Psicossocial como dispositivo estratégico da Reforma Psiquiátrica;
d) Atenção às pessoas em crise na diversidade dos serviços;
e) Desinstitucionalização, inclusão e proteção social: Residências Terapêuticas, Moradia Assistida, Centros De Convivência, programa de Volta para Casa e articulação intersetorial no território, ampliação dos leitos em hospital geral;
f) Saúde Mental, Atenção Primária e Promoção da Saúde;
g) Álcool e outras drogas como desafio para a saúde e as políticas intersetoriais;
h) Saúde Mental na Infância, Adolescência e Juventude: uma agenda prioritária para a atenção integral e intersetorialidade;
i) Garantia do acesso universal em Saúde Mental: enfrentamento da desigualdade e iniqüidades em relação à raça/etnia, gênero, grupos geracionais, população em situação de rua, em privação de liberdade e outros condicionantes sociais na determinação da saúde mental.
§ 3º O eixo Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial terá os seguintes sub-eixos:
a) Direitos Humanos e Cidadania;
b) Trabalho, Geração de Renda e Economia Solidária;
c) Cultura/ Diversidade Cultural;
d) Justiça e Sistema de Garantia de Direitos;
e) Educação, inclusão e cidadania;
f) Seguridade Social: Previdência, Assistência Social e Saúde;
g) Organização e mobilização dos usuários e familiares de Saúde Mental;
h) Comunicação, informação e relação com a mídia;
i) Violência e saúde mental.
Art.8º Os Termos de Referência de cada Mesa observarão, obrigatoriamente, o tema central e deverão abordar os aspectos relativos aos três eixos temáticos e aos seus respectivos sub-eixos.
Art.9º A metodologia específica da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo será explicitada no regulamento interno, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus objetivos. A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo contará com Mesas-eixo e Grupos de Trabalho. Esses Grupos de Trabalho serão responsáveis pelo aprofundamento dos conjuntos temáticos.
§ 1º A discussão nos Grupos de Trabalho (GT) deverá ser feita de modo a garantir a presença eqüitativa dos diversos segmentos de delegados.
§ 2º Cada GT contará com um coordenador, um secretário e um relator indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um relator auxiliar.
§ 3º Serão designados relatores de síntese pela Comissão Organizadora, encarregados de elaborar o relatório correspondente a cada eixo temático.
§ 4º À Plenária Final caberá a aprovação do relatório e moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo.
§ 5º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados outros temas além daqueles definidos a partir do temário central (tema oficial, eixos e sub-eixos).
Art.10º Os relatórios da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo, apresentados em versão resumida, com estrutura e número de laudas a serem definidos pela Comissão Organizadora, deverão ser encaminhados para a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo, para serem consolidados e subsidiarem as discussões das Etapas Estadual e Nacional.
Art.11º A Comissão Organizadora apresentará um texto base e material das plenárias sobre o temário para subsidiar as discussões da Conferência.
CAPÍTUTO IV Dos Participantes
Art.12º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo deverá contar com a participação de representantes do governo federal, dos governos estaduais e municipais, de prestadores dos serviços de saúde.
Art.13º Os participantes da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo se distribuirão nas seguintes categorias:
a) 600 delegados, com direito a voz e voto;
b) 30 observadores com direito a voz e sem direito a voto.
c) 60 convidados que serão indicados pela Comissão Organizadora, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 1º: No processo eleitoral para a escolha dos delegados, deverão ser eleitos delegados titulares e 20% de delegados suplentes, das vagas de cada segmento. A lista de delegados titulares e suplentes deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde Mental.
§ 2º: Os observadores serão representantes de entidades envolvidas com o tema da saúde mental.
§ 3º: Os convidados serão representantes de órgãos, entidades, movimentos, instituições nacionais e internacionais, personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância no setor saúde, ou em setores parceiros da área de saúde mental, incluídos palestrantes e convidados internacionais, indicados pela Comissão Organizadora. Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora.
§ 4º: Os Delegados Natos serão compostos de integrantes da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo, e do Conselho Municipal de Saúde.
Art.14º A composição percentual e quantitativa dos delegados eleitos na 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, adequados à realidade municipal. 70% dos delegados e observadores deverão ser representantes da saúde, seguindo o critério de paridade, conforme § 1º do Art. 15 do Regimento da IV Conferência Nacional de Saúde Mental e, 30% representantes de parceiros intersetoriais. O critério da paridade se aplica apenas ao setor saúde
§ 1º: Nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a distribuição da representação dos usuários, dos profissionais de saúde, dos gestores e dos prestadores de serviço no setor saúde será da seguinte forma:
I- 50% dos participantes serão representantes dos usuários do SUS;
II- 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde;
III- 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
§ 2º: A escolha dos delegados de cada segmento para a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental e IV Conferência Nacional de Saúde Mental é de competência exclusiva dos seus respectivos participantes da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo.
§ 3º: Serão garantidas condições de participação para os acompanhantes dos delegados com deficiência e mobilidade reduzida e portadores de sofrimento mental.
Art.15o. A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo será realizada nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2010.
Art. 16º As despesas com a realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.17º Serão 600 delegados da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo. Serão considerados delegados natos os Conselheiros Municipais de Saúde e os membros da Comissão Organizadora. Os delegados da saúde corresponderão a 70% dos participantes, que somam 368 delegados, e 30% serão atribuídos aos setoriais somando 158 delegados, totalizando 526 delegados. Os delegados da Conferência serão assim distribuídos:
64 Conselheiros do Conselho Municipal da Saúde - CMS, titulares e suplentes
10 Comissão Organizadora
184 Usuários da saúde
92 Trabalhadores da saúde
92 Gestores/Prestadores da saúde
158 delegados Setoriais da SMADS, SMDET, SME, SMDH, SMPP, MP
Total = 600 delegados
Serão acrescidos 60 convidados que corresponde a 10%, e 30 observadores que corresponde a 5% do total de delegados, totalizando 690 participantes.
Art.18º As vagas de Delegados da Saúde (Usuário (a), Trabalhador (a), Gestor e Prestador) da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo serão distribuídas, através das cadeiras do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
6 cadeiras Movimento Popular de Saúde = 68 Delegados;
5 cadeiras Movimentos Sociais = 57 Delegados;
2 cadeiras Patologia = 23 Delegados;
1 cadeira Centrais Sindicais = 12 Delegados;
1 cadeira Sindicatos Patronais = 12 Delegados;
1 cadeira Deficiente = 12 Delegados;
Totalizando 16 Cadeiras, correspondendo a 184 Usuários Delegados.
8 cadeiras Trabalhadores = 92 delegados;
8 cadeiras Gestor/Prestador = 92 delegados,
Totalizando 184 Delegados Trabalhadores e Gestores/Prestadores.
Art. 19º Os Delegados representantes dos Usuários e Trabalhadores (as) da Saúde serão eleitos, através de Plenárias convocadas exclusivamente para este fim.
Art.20º Os Delegados Setoriais serão assim distribuídos:
SMADS 40 Delegados;
SME 40 Delegados;
SMDET 40 Delegados;
SMDH, SMPP, MP 38 Delegados
Totalizando 158 Delegados.
Art. 21º As fichas de inscrição dos Delegados para a 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo deverão ser retiradas pelo representante do segmento no Conselho Municipal de Saúde e dos representantes intersetoriais nos dias 08 das 14 às 17 h, 09 e 12 de abril das 09 às 16 h na sala do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 22º As fichas dos Delegados Eleitos nas Plenárias para a 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo deverão ser devidamente preenchidas e entregues até o dia 20 de abril para a Subcomissão de Homologação.
CAPÍTULO V Da Organização
Art.23º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e na sua ausência ou impedimento eventual, por seu representante.
Parágrafo Único: São co-presidentes da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo os Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, Secretaria Municipal de Educação SME, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho SEMDET e Secretaria Especial de Direitos Humanos - SMEDH.
Art.24º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo contará com uma Comissão Organizadora, nomeada por Portaria.
Seção I Estrutura da Comissão Organizadora
Art.25º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo terá a seguinte estrutura:
I Comissão Organizadora, eleita pelo CMS, é composta por: 4 usuários, 2 trabalhadores, 2 gestores, 1 representante da SMADS, 1 da SME, 1 da SMDET, 1 da SMDH e 5 técnicos das Áreas Temáticas da Coordenação da Atenção Básica, 1 representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMEPP.
II 1 coordenador geral, indicado pelo gestor da saúde III 1 coordenador adjunto (intersetorial), eleito pela comissão organizadora.
IV 1 secretário, eleito pela comissão organizadora.
V 1 secretário adjunto, eleito pela comissão organizadora .
VI A organização e os trabalhos deverão ser realizados por subcomissões:
a) Subcomissão de Relatoria
b) Subcomissão de Infra-estrutura
c) Subcomissão de Mobilização, Articulação, Comunicação e Credenciamento
Parágrafo Único A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e entidades com contribuição significativa na área, para se integrarem às subcomissões como apoiadores.
Seção II - Atribuições
Art.26º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
II Propor o Regimento da Conferência, o Regulamento da Etapa Municipal e a Programação;
III Propor os nomes dos expositores e o temário principal da etapa municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
IV Acompanhar a elaboração do Relatório Final e dos Anais da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo que serão feitos pela subcomissão de Relatoria, bem como promover a publicação e divulgação;
V Elaborar proposta definindo critérios e modalidades de participação e representação na 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo;
VI Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas da celebração de contratos e convênios;
VII Constituir e coordenar as Comissões e Grupos de Trabalho da Conferência;
VIII Articular-se com setores afins do Município de São Paulo para a realização e cumprimento das diretrizes aprovadas, dado o caráter intersetorial de que a Conferência se reveste.
Art.27º O Coordenador Geral terá as seguintes atribuições:
I Coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;
II Articular as Subcomissões e Intersetoriais;
III Coordenar e Interagir para o bom andamento da Conferência com os demais Órgãos Representativos Governamentais e da Sociedade Civil.
Art.28º O Secretário Geral terá as seguintes atribuições:
I Secretariar as reuniões da Comissão Organizadora;
II Disponibilizar os Relatórios/Atas das reuniões;
III Informar e convocar os Membros da Comissão a respeito das pautas, agendas e assuntos relacionados à Conferência.
Art.29º A Subcomissão de Relatoria terá as seguintes atribuições:
I Coordenar e executar a relatoria;
II Propor estrutura para a elaboração dos relatórios;
III Propor e coordenar os relatores dos grupos de trabalho;
IV Consolidar os relatórios parciais da Conferência;
V Coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos;
VI Elaborar a sistematização e o consolidado das moções aprovadas na Plenária Final;
VII Elaborar o Relatório Final (separando propostas para os âmbitos municipal, estadual e nacional) e os Anais da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo;
VIII Elaborar o Regimento e Regulamento da Conferência.
Art.30º A Subcomissão de Infra-estrutura terá as seguintes atribuições:
I Acompanhar a execução das ações necessárias à realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo;
II Colaborar na especificação dos serviços e de fornecimento de materiais e refeições necessários ao evento;
III Prestar informações aos participantes;
IV Colaborar com a Administração Municipal na fiscalização e controle dos serviços e fornecimento de materiais necessários ao evento, informando qualquer irregularidade ocorrida;
V Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência, sempre que necessário.
Art.31º A Subcomissão de Mobilização, Articulação, Comunicação e Credenciamento terá as seguintes atribuições:
I Mobilizar e articular a participação de todos os segmentos participantes da
2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo;
II Implementar a divulgação e comunicação;
III Elaborar as fichas de inscrição e responsabilizar-se pela sua distribuição e controle das inscrições;
IV Supervisionar o credenciamento dos participantes e na distribuição de materiais para discussão dos eixos;
V Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo;
VI Promover a divulgação da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo, no diário oficial do município, em outros órgãos de imprensa (oficial e independente);
VII Garantir as vagas do município de São Paulo nas etapas estadual e nacional, articulando com as comissões estadual e nacional.
CAPÍTULO VI Dos Recursos
Art.32º As despesas com a organização geral e com a realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo ocorrerão à conta da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, bem como de outros recursos oriundos de parceiros intersetoriais.
Art.33º Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental e 1ª Conferência Intersetorial de Saúde Mental da Cidade de São Paulo, por iniciativa da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII Disposições Gerais
Art.34º Os casos omissos e considerados especiais deverão ser analisados pela Comissão Organizadora, com autorização ad referendun do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, apresentado em 15 de abril de 2010.
ANEXO 2
DELEGADOS NATOS À 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E 1ª CONFERÊNCIA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Frederico Soares de Lima
Paulo Roberto Belinelo
Francisca Ivaneide Carvalho
Adão do Carmo
Carmem Ângela de Aquino Mascarenhas
José Guaraci Vilela
Cícero Rodrigues da Silva
Suplente: João Cortez Neto
Maria Bertolina de Moraes
Kezia Adriana Araújo Alves
Anselmo Silva
Maria Aparecida Alves Dias
Olga Luiza Leon de Queiroga
Edicleia Generoso da Silva
Ninete Pereira da Silva
Maria José da Silva
Jarquelene Oliveira do Nascimento
Ester Francisco
Maria Lúcia Ferreira Costa
João Cordeiro
Maria Helena Lima de Freitas
Doralice Sacramento de Brito
Márcio Miranda
Janete Barbosa Hung
Vita Aguiar de Oliveira
Aparecida Benedita Francisco dos Santos
Gilberto Frachetta
José Roberto de Amorim
Rozeane Luppino
Marisa Amato
Neuza Maria Paiva
Alberto Rodrigo Teixeira de Paiva
Antonio Carlos Cruz Jr.
José Alberto Milhazes de Castro
Deodato Rodrigues Alves
Tiago Noel Ribeiro
Lourdes Estevão de Araújo
Antonio Carlos Lima
Selma Maria Silva dos Santos
Rinaldo de Novaes Gomes
Marco Antonio Manfredini
Maria Esperanza Santos Parrado Moran
Moema Bersano Carlos
Maria Angélica Gianini Guglielmi
Neide Aparecida Sales Biscuola
Nelson Santos Pugliesi
Maria José Ribeiro Linguanotto
José Claudio Domingos
Antonio Célio Camargo Moreno
Roger Nahoum
Rosangela Elias
Roberto Siniscalchi
Maria Cristina Honório dos Santos
Marília Anselma Viana da Silva Berzins
Paulo Sergio Malafaia
Ricardo Nascimento Teixeira Mendes
Doraci Maria Afonso Castro
Carlos Marcelo Neves da Silva
COMISSÃO ORGANIZADORA
Pedro Scuro Neto
Maria Madalena Rodrigues Wu
Maria Silvia Cavasin Matano
Luca Santoro Gomes
Célia Cristina Whitaker
Reynaldo Mapelli Jr
Juvenal Marques de Oliveira Neto
Maria Claudia Tedeschi Vieira
Darlene Dias da Silva
Maria Auxiliadora Camargo Cusinato