Constitui a Comissão Examinadora para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia.
PORTARIA 1421/15 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde seja direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que as ações e serviços devem ser organizados com atenção aos princípios: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (II) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (III) equidade na assistência à saúde. Para atingir tal objetivo faz-se necessária a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos das três esferas de Governo, Federal, Estadual e Municipal na prestação de serviços de assistência à saúde a população.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a portaria nº 1.559, DE 1º DE AGOSTO DE 2008 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando a portaria nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a portaria nº 1.794/2014 SMS-G que constitui Grupo de Trabalho de Revisão de Metas pactuadas nos Contratos de Gestão firmados com a Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnostico de Imagem (FIDI).
Considerando que a partir desta portaria foi instaurado um subgrupo conduzido pelos representantes da Coordenação da Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA) e da SMS1/Divisão Administrativa/Contratos e representantes das CRS, no intuito de realizar o estudo de demanda de necessidade, considerando a capacidade instalada, necessidade de cobertura e parâmetros da Fila de Espera.
Considerando a insuficiência da oferta serviços de apoio diagnóstico por imagem, disponibilizada nos serviços próprios da Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Estado da Saúde, para atender a fila de espera e as solicitações recebidas mensalmente;
Considerando a existência de demanda reprimida para serviços de apoio diagnóstico por imagem, com base no levantamento da fila de espera eletrônica do SIGA-Saúde;
Considerando a necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais das pessoas que necessitem de cuidados médico-hospitalares, com vista a minimizar danos e sofrimentos e melhoria do acesso de pacientes ao atendimento especializado.
Considerando que a Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Norte, o Hospital Mário M. Altenfelder da Silva (Cachoeirinha) e alguns estabelecimentos hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal eram beneficiados contrato de gestão com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia (prorrogação finalizada em 31 de maio de 2015) e este sucedido por um contrato emergencial para prestação dos mesmos serviços a partir de junho/2015 com duração de seis meses (novembro/15), contemplado com cláusula resolutiva.
Considerando que as CRS Sul, Leste, Oeste, Centro, Sudeste e demais estabelecimentos hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal eram beneficiadas do contrato de gestão com a empresa Função Instituto Diagnóstico por Imagem (FIDI) para prestação de serviços de diagnóstico por imagem, e que este contrato foi finalizado em março/2015 e prorrogado até setembro/2015.
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Examinadora para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia, assim composta:
Presidente:
Flavius Augusto Olivetti Albieri/ RF: 807.287-6
Coordenador da Rede de atenção Especializada Ambulatorial.
Vice-Presidente:
Arnaldo Colossale da Silva/ RF: 807.590.5
Supervisor administrativo da Divisão de Contratos.
Membros das CRS:
Helena Theodoro Martins dos Santos/ RF: 613.641.9
Coordenadoria Regional de Saúde Centro
Maria Aparecida Lucarelli/ RF: 612.880.7
Coordenadoria Regional de Saúde Oeste
Celina Antonia de Aquino/ RF: 559.684.0
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Edina Brasileiro Lima/ RF 640.309.3
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Lucia de Fátima Luna Mota/ RF 570.441.3
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Lais Borba Casella/ RF: 609.728.6
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Juvenal Marques de Oliveira Neto/ RF: 606.937.1/5
Autarquia Municipal Hospitalar
Jose Tadeo Andrade Pereira/ RF: 561.165.2v1
Hosp. Municipal Cachoerinha
II - São atribuições da Comissão Examinadora da Chamada Pública:
a) Elaborar o termo de referencia, manual edital de contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios de Especialidades (AE), Centros de Referência DST/AIDS (CR), Hospitais Municipais (HM), Pronto Socorros Municipais (PSM) e Assistência Médica Ambulatorial (AMA);
b) Elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
c) Analisar a documentação solicitada no referido edital;
d) Analisar o propostas e emitir parecer conclusivo;
e) Acompanhar o processo da contratação dos Serviços de Imagem desde a abertura até emissão de ordem de início de serviço.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo