Realização da Campanha Nacional de Multivacinação no Município de São Paulo, de 19 a 30/09/2016. Abertura dos postos de vacinação no dia 24/09/2016.
PORTARIA SMS Nº 1399/2016
Alexandre Padilha, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
CONSIDERANDO:
- o comunicado 483/2016 da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha Nacional de Multivacinação, no município de São Paulo, de 19 a 30 de Setembro de 2016, com abertura dos postos de vacinação no sábado, dia 24 de Setembro de 2016;
II - Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), a coordenação da Campanha Nacional de Multivacinação acima mencionada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
III - Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da Campanha de Multivacinação;
IV - Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia da Campanha de Multivacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da campanha de multivacinação, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;
VI - Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de multivacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
VII - O valor da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na campanha de multivacinação, no sábado, dia 24/09/2016, será de R$ 40,00 (quarenta reais);
VIII - Que os servidores municipais que exercerem atividades na campanha de multivacinação, fora de sua jornada de trabalho, terão as horas trabalhadas compensadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
IX - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da campanha de multivacinação, por convocação ou de caráter voluntário;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo