PORTARIA 1336/08 - SMS
O Secretario Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando
a Lei nº 13.725/04, que institui o Código Sanitário Municipal;
a Portaria nº 915/08, que define a estrutura da e as atribuições do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde;
que as atividades de vigilância em saúde encontram-se descentralizadas;
que as equipes municipais de vigilância, que atuam nos níveis locais, devem adotar condutas similares
RESOLVE:
Constituir o Conselho de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas,
integrado pelas seguintes servidoras:
Coordenadoria de Vigilância em Saúde
Inês Suarez Romano RFnº 533.830.1.02- Coordenadora; Silvia Regina do Amaral Vignola - RFnº 518.179.8.01 - responsável pelo Núcleo de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas; Cristiane Mota de Faria - RFnº 754.353.1. 00 - Assessora do Gabinete
Supervisões Regionais de Vigilância em Saúde
Chang Chung Sing Waldman - RFnº 66.095.2.00 - Supervisora da SUVIS Norte; Fátima Neiva Riccó - RFnº 559.515.1.00 - Supervisora da SUVIS Centroeste; Josi Mara Prevides - RFnº 640.611.4.02 - Supervisora da SUVIS Leste; Maria Helena Yooco Suzuki Horie - RFnº 307.133.2.01 - Supervisora da SUVIS Sudeste; Rosa Maria Dias Nakazaki - RFnº 561.779.1.01 - Supervisora da SUVIS Sul.
O Conselho sob coordenação da primeira nomeada, tem as seguintes atribuições:
- contribuir na definição de prioridades na área de vigilância em saúde
- contribuir na harmonização das ações de vigilância em saúde, executadas pelas Supervisões de Vigilância em Saúde - SUVIS, obedecendo as particularidades locais
- racionalizar demandas de COVISA para as SUVIS
- acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, através das ações descentralizadas de vigilância em saúde.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.