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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.321 de 24 de Abril de 2002

AUTO DE MULTAS E NOTIFICACAO SERAO EXECUTADAS POR DIRETORES DE DISTRITO DE SAUDE E AOS COORDENADORES REGIONAIS DE CONTROLE DO "AEDES AEGYPTI"CABERAO PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS.

PORTARIA 1321/02 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO os aspectos de conveniência e oportunidade administrativas e a necessidade de otimização dos recursos destinados à fiscalização de locais que possam servir de criadouros de mosquitos transmissores da Dengue,

RESOLVE:

I - A lavratura do auto de multa e a notificação, previstas no art. 1º, inciso III, da Port. 287/2002-SMS.G, serão executadas, preferencialmente, pelos Diretores de Distrito de Saúde, designados através da Port. 289/2002-SMS.G.

II - Aos Coordenadores Regionais de Controle do "Aedes aegypti" caberão os procedimentos investigativos, para qualificar as situações passíveis de sanção pecuniária.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 3525/02(SMS)-REVOGA A PORTARIA