PORTARIA 1321/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO os aspectos de conveniência e oportunidade administrativas e a necessidade de otimização dos recursos destinados à fiscalização de locais que possam servir de criadouros de mosquitos transmissores da Dengue,
RESOLVE:
I - A lavratura do auto de multa e a notificação, previstas no art. 1º, inciso III, da Port. 287/2002-SMS.G, serão executadas, preferencialmente, pelos Diretores de Distrito de Saúde, designados através da Port. 289/2002-SMS.G.
II - Aos Coordenadores Regionais de Controle do "Aedes aegypti" caberão os procedimentos investigativos, para qualificar as situações passíveis de sanção pecuniária.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.