CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.206 de 26 de Julho de 2007

CONSTITUI COMITE GESTOR PARA PROGRAMA "SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE LIVRE DO CIGARRO".

PORTARIA 1206/07 - SMS

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei 9.294, de 15/07/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a fiel observância, em todas as dependências da Secretaria Municipal da Saúde, do disposto na Lei 9.294/96.

Parágrafo único - As infrações ao disposto neste artigo serão consideradas transgressões disciplinares, passíveis de enquadramento conforme a Lei Mun. 8.989, de 29/10/79, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de São Paulo.

Art. 2º - Constituir Comitê Gestor para elaborar e implementar o Programa "Secretaria Municipal da Saúde Livre do Cigarro", sob coordenação da Área Técnica de Atenção ao Dependente de Substâncias Psicoativas, cujos membros serão designados pela Secretária, mediante indicação, pelo respectivo dirigente, de representante de cada unidade:

I. Gabinete da Secretária

II. Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA

III. Coordenadoria Financeira e Orçamentária - CFO

IV. Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH

V. Coordenadoria de Administração

VI. Coordenadoria de Integração e Regulação do Sistema - CIRS

VII. Coordenadoria Epidemiologia e Informação - CEINFO

VIII. Coordenadoria Atenção Básica

IX. Coordenadoria Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde - CODEPPS

X. Coordenadoria Gerencia Hospitalar - COGERH

Art. 3º - Caberá à Coordenadoria de Vigilância Saúde - COVISA e às Supervisões de Vigilância Sanitária - SUVIS a fiscalização do cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.