PORTARIA 1206/07 - SMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei 9.294, de 15/07/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a fiel observância, em todas as dependências da Secretaria Municipal da Saúde, do disposto na Lei 9.294/96.
Parágrafo único - As infrações ao disposto neste artigo serão consideradas transgressões disciplinares, passíveis de enquadramento conforme a Lei Mun. 8.989, de 29/10/79, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de São Paulo.
Art. 2º - Constituir Comitê Gestor para elaborar e implementar o Programa "Secretaria Municipal da Saúde Livre do Cigarro", sob coordenação da Área Técnica de Atenção ao Dependente de Substâncias Psicoativas, cujos membros serão designados pela Secretária, mediante indicação, pelo respectivo dirigente, de representante de cada unidade:
I. Gabinete da Secretária
II. Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA
III. Coordenadoria Financeira e Orçamentária - CFO
IV. Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH
V. Coordenadoria de Administração
VI. Coordenadoria de Integração e Regulação do Sistema - CIRS
VII. Coordenadoria Epidemiologia e Informação - CEINFO
VIII. Coordenadoria Atenção Básica
IX. Coordenadoria Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde - CODEPPS
X. Coordenadoria Gerencia Hospitalar - COGERH
Art. 3º - Caberá à Coordenadoria de Vigilância Saúde - COVISA e às Supervisões de Vigilância Sanitária - SUVIS a fiscalização do cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.