CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.197 de 28 de Junho de 2008

CONSTITUI COMISSAO EXAMINADORA DA CHAMADA PUBLICA - SERVICOS DE REABILITACAO VISUAL.REVOGA P 1150/08.

PORTARIA 1197/08 - SMS

DESPACHO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

PORTARIA 1.197/08-SMS.G

2008-0.103.240-3 - O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a autonomia da Secretaria Municipal da Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a proximidade do término dos contratos firmados junto aos serviços de reabilitação visual disponíveis no âmbito deste Município, autorizada por meio do artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e dos artigos 24 e 25 da Lei 8.080/90, bem como a impossibilidade deste serviço sofrer descontinuidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a reabilitação das pessoas portadoras de deficiê3ncia visual total ou com baixa visão, nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas específicas;

CONSIDERANDO que nos dados nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Município de São Paulo cerca de dois milhões e quatrocentos mil habitantes enxergam com dificuldade e cento e sessenta mil são completamente cegos;

CONSIDERANDO que de acordo com o Ministério da Saúde cerca de 60% das cegueiras são evitáveis mediante o adequado estabelecimento de políticas de prevenção, diagnóstico e tratamento precoce das doenças que as determinam;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 1060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, referente a necessidade de definição, no Setor de Saúde, de uma política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social e,

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de conhecer a real oferta de serviços no Município de São Paulo, que serão colocados à disposição do SUS/SP, para eventual celebração de contrato de direito público,sendo viável a realização de Chamada Pública dos interessados,

RESOLVE:

CONSTITUIR a Comissão Examinadora da Chamada Pública - Serviços de Reabilitação Visual, assim composta:

Presidente:

ANA IZABEL CARNEIRO GORGULHO - RF 536.486.8.01

Vice-Presidente:

MARIA ISABEL DA SILVA AFONSO - RF 754.681.5.01

Membros:

COVISA - RICARDO ANTONIO LOBO - RF 744.606.3.01

CIRS - RUTH GARGIULIO NEVES DA SILVA TAVARES - RF 511.970.7.01

CODEPPS - LÍGIA SANTOS ABREU CALEGARI - RF 642.469.4.00

COGERH - ROSELI GIUDICI - RF 558.965.7.01

ASSESSORIA JURÍDICA - HELOÍSA HELENA FERREIRA DA SILVA ANDRADE CRUZ - RF 753.881.2.00

Secretária:

GERÊNCIA DE CONTROLE/CCAP - PATRÍCIA SIERVO FREITAS - RF 743.118.00.0

Art. 1.º - São atribuições da COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO VISUAL:

I - elaborar o edital de Chamada Pública;

II - elaborar a minuta do Contrato de prestação de serviços;

III - analisar a documentação solicitada no referido edital;

IV - designar e acompanhar os trabalhos da Equipe Técnica de vistoria das entidades candidatas;

V - avaliar os relatórios apresentados pela Equipe Técnica de vistoria das entidades candidatas;

VI - acompanhar o processo de contratação dos serviços especializados em reabilitação visual desde a abertura da Chamada Pública até a habilitação das entidades participantes.

Art. 2.º - Cabe ao representante da Assessoria Jurídica deste Gabinete, nomeado neste ato, a resposta às consultas jurídicas formuladas no âmbito da Comissão.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - O representante da Assessoria Jurídica na Comissão Examinadora da Chamada Pública - Hospitais Psiquiátricos, instituída por meio da Portaria 539/08-SMS.G, passa a ser o DR. FERNANDO SEQUEIRA DE CERQUEIRA - RF 604.604.5.00.

Art. 5.º - Fica revogada a Portaria 1150/08-SMS.G

Art. 6.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.