CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 117 de 24 de Janeiro de 2007

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO E A DIRETORA DE DIVISAO TECNICA DE SUPRIMENTOS A EXECUCAO ORCAMENTARIA / LICITACAO DE RP REVOGA P 194/06.

PORTARIA 117/07 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e

Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria,

RESOLVE:

I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, competência para:

a) Nos termos do art. 44 do Dec. 48.085, de 08/01/07, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionadas às Dotações integrantes do Código Orçamentário 18.10.

b) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em Lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos.

c) Autorizar a celebração de Convênios e Termos de Cooperação.

d) Assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações, para formalização de Contratos e Convênios.

e) Autorizar a revisão de preços contratuais, rescisão de Contratos e Convênios, bem como a anulação ou revogação de atos administrativos.

f) Autorizar a aquisição de bens ou realização de serviços por Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, necessárias ao Gabinete da SMS e suas Unidades.

g) Aplicar sanções administrativas decorrentes de Contratos, Notas de Empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de Ata de Registro de Preços.

II - Delegar à Diretora da Divisão Técnica de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, competência para:

a) Assinar os instrumentos contratuais e suas alterações, relativas às Atas de Registro de Preços.

b) Autorizar o uso de Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e realização de serviços.

c) Aplicar sanções administrativas decorrentes de Atas de Registro de Preços, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

III - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:

a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como àquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva da Secretária Municipal da Saúde.

b) Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMS, quando oneradas suas próprias Dotações.

IV - Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, a partir do dia 02/01/07, no exercício das competências anteriormente delegadas pela Port. 194/06-SMS e doravante dispostas pelo presente título, e de acordo com a disposição contida no art. 47 do Dec. 48.085/07.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Port. 194/06-SMS.G.

Alterações

P 503/07(SMS)-REVOGA A PORTARIA