PORTARIA 117/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e
Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria,
RESOLVE:
I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, competência para:
a) Nos termos do art. 44 do Dec. 48.085, de 08/01/07, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionadas às Dotações integrantes do Código Orçamentário 18.10.
b) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em Lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos.
c) Autorizar a celebração de Convênios e Termos de Cooperação.
d) Assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações, para formalização de Contratos e Convênios.
e) Autorizar a revisão de preços contratuais, rescisão de Contratos e Convênios, bem como a anulação ou revogação de atos administrativos.
f) Autorizar a aquisição de bens ou realização de serviços por Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, necessárias ao Gabinete da SMS e suas Unidades.
g) Aplicar sanções administrativas decorrentes de Contratos, Notas de Empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de Ata de Registro de Preços.
II - Delegar à Diretora da Divisão Técnica de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, competência para:
a) Assinar os instrumentos contratuais e suas alterações, relativas às Atas de Registro de Preços.
b) Autorizar o uso de Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e realização de serviços.
c) Aplicar sanções administrativas decorrentes de Atas de Registro de Preços, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
III - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:
a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como àquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva da Secretária Municipal da Saúde.
b) Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMS, quando oneradas suas próprias Dotações.
IV - Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, a partir do dia 02/01/07, no exercício das competências anteriormente delegadas pela Port. 194/06-SMS e doravante dispostas pelo presente título, e de acordo com a disposição contida no art. 47 do Dec. 48.085/07.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Port. 194/06-SMS.G.