PORTARIA 1143/00 - SMS
O Secretário em exercício da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Dec. 39.550, de 26/06/2000, que dispõe sobre regime de plantão das Unidades Básicas de Saúde - UBS's,
RESOLVE:
1. O cumprimento de jornada diferenciada, somente se aplicará quando a unidade contar com número suficiente de profissionais da mesma categoria para atendimento durante todo o período de funcionamento da Unidade Básica de Saúde-UBS.
2. O estabelecido no ítem 1 não se aplica aos ocupantes de cargo em comissão junto as Unidades Básicas de Saúde, os quais deverão cumprir sua jornada de trabalho em regime diário conforme legislação vigente.
3. Deverá ser observado com rigor o cumprimento mensal das jornadas, estabelecidas na legislação vigente nos diversos quadros de profissionais.
4. Os servidores que optarem pelo disposto no Decreto, assinarão termo de opção, que deverá ser expressamente autorizado pela chefia imediata e direção da Administração Regional de Saúde - ARS.
5. A opção poderá ser alterada ou suspensa mediante necessidade de serviço da Unidade Básica de Saúde - UBS ou ainda quando houver solução de continuidade dos serviços.
6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.