PORTARIA 112/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando:
- o disposto no art. 2º da Lei 14.257 de 29/12/06;
- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras de modo a não interromper o atendimento direto à população;
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras no mês de referência - Janeiro/2007, nas unidades municipais de saúde abaixo identificadas, por categoria profissional:
Administração Direta:
Unidade: Coordenadorias Regionais de Saúde
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 204
Unidade: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 80
Enfermeiro 10
Auxiliar de Enfermagem 150
Assistente de Gestão de Políticas Públicas 23
Unidade: Central de Integração e Regulação do Sistema/ CIRS
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 65
Unidade: HMME Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - Cachoeirinha
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 135
Autarquias Hospitalares Municipais Regionais:
Unidade: AHMR Centro-Oeste
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 360
Unidade: AHMR Leste
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 600
Assistente de Gestão de Políticas Públicas 33
Auxiliar de Enfermagem 830
Enfermeiro 100
Unidade: AHMR Norte
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 374
Cirurgião-Dentista 08
Unidade: AHMR Sudeste
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 186
Assistente de Gestão de Políticas Públicas 59
Assistente Social 8
Auxiliar de Enfermagem 332
Enfermeiro 84
Técnico de Saúde - Farmácia 20
Técnico de Saúde - Gasoterapia 62
Unidade: AHMR Sul
Categoria Profissional Nº de plantões extras
Médico 470
Cirurgião-Dentista 18
Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de jornada de trabalho em regime de plantão, nas unidades da Administração Direta, bem como para o cumprimento de plantões extras nas unidades da Administração Direta e nas Autarquias Hospitalares Municipais Regionais deverão obedecer ao constante na Port. 111/07/SMS.G, de 24/01/07.
Art. 3º - Ficam convalidadas as convocações anteriores, referentes aos plantões realizados a partir de 30/12/06, data de vigência da Lei 14.257/06.