PORTARIA 11/05 - SMS
O Diretor de Departamento Técnico Hospital Municipal Maternidade-Escola Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, nos termos do art. 1º, da Resolução CREMESP 114, de 01/03/05, que torna obrigatória a criação de Comissão Geral de Revisão de Óbitos em todos os Hospitais do Estado,
RESOLVE:
1 - Instituir a Comissão Geral de Revisão de Óbitos deste Hospital, com os membros abaixo designados, da qual farão parte integrante a subcomissão Especial de Mortalidade Perinatal e a Subcomissão Especial de Mortalidade Materna:
Presidente:
Augusto Cezar Oliveira Andrade - 597.052.1.01
Secretária:
Elisa Chalem - 603.882.4.00
Membros:
Nelson Sass - 571.689.6.00
Miriam Ribeiro Faria Silveira - 587.411.4.01
Fábio Tofoli Jorge - 662.517.7.00
José Eduardo Nestarez - 301.850.4.00
Arildo de Toledo Viana - 117.641.2.01
Nilce Xavier de Souza - 614.239.7.02
Kátia Maria Silva - 617.114.1.03
Honória Virginia Brom dos Santos - 619.543.100
Paulo Fernando Constancio de Souza - 591.999.1.01
João Eduardo Charles - 562.206.9.00
1.1 - Subcomissão Especial de Mortalidade Materna, constituída pelos membros abaixo designados:
João Alessio Juliano Perfeito - 574.532.2.00
Carlos Eduardo Negrão - 624.742.3.01
Vera Denise de Toledo Leme - 509.125.0.04
Maria Regina Torloni - 509.095.4.02
Ana Maria de Oliveira - 719.241.0.00
1.2 - Subcomissão Especial de Mortalidade Perinatal, constituída pelos membros abaixo designados:
Solange Paiva Bueno - 616.008.502
Pedro Alexandre F. Breul - 610.908.0.00
Maria Regina Torloni - 509.095.4.02
Claudia Tanuri - 595.704.4.01
Márcio Pires - 701.947.5.01
Jomara Farias Pereira - 591.909.6.01
2 - Fica estabelecido que a periodicidade das reuniões é mensal sendo atribuição do Presidente publicar o calendário anual de reunião, com data, horário e local.
3 - Os membros da Comissão Geral, exceto os das Subcomissões Especiais, estão automaticamente convocados a comparecer à totalidade do calendário das reuniões.
4 - Os membros das Subcomissões Especiais serão convocados ou não, pelo Presidente para cada reunião isoladamente, conforme o óbito a discutir seja, respectivamente, materno ou perinatal.
5 - Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em Ata, sob responsabilidade da Secretária da Comissão Geral.
6 - O Presidente deverá apresentar um resumo objetivo da Ata de cada reunião da Comissão, na reunião geral de Diretoria, imediatamente subseqüente.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Port. 007/01/GAB.DIR e a Port. 008/01/GAB.DIR, publicadas no DOM de 16/08/01.