PORTARIA 1035/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO:
- o disposto nos arts. 32 e 36 da Lei 11.410/93, com as modificações contidas no art. 59 da Lei 11.511/94; e
- o disposto no Decreto 34.161/94 que regulamenta a convocação para Jornada Especial de Trabalho,
RESOLVE:
1. Fica aprovada a convocação de Profissionais da Saúde para cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais de trabalho - JET 40, conforme tabela constante do Anexo I, integrante desta Portaria.
2. A inclusão na Jornada Especial de que trata esta Portaria será feita mediante convocação, com anuência do profissional indicado de acordo com formulários já aprovados pela Portaria 1561/2001-SMS-G,
3. Para o início do cumprimento da jornada especial, o profissional deverá aguardar a formalização da convocação através do Diário Oficial do Município.
4. Deverão ser observadas as normas já estabelecidas pela Portaria n º 1561/2001-SMS-G.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - PORTARIA 1035/2002-SMS.G
PARH 08
UNIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EDUCADOR SAÚDE PÚBLICA ENFERMEIRO MÉDICO
UBS IPANEMA - 01 02 01
UBS PERUS - 01 03 -
UBS CIDADE PIRITUBA - - - 01
UBS MOINHO VELHO 01 - - 01