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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 100 de 2 de Março de 2004

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINBETE E AO DIRETOR DA DIVISAO DE SUPRIMENTOS RELATIVAS A LICITACAO.

PORTARIA 100/04 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no §3º, art. 18 do Dec. 44.279, de 24/12/03,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde competência para:

1. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades Concorrência Pública e Pregão, podendo homologá-las ou declará-las desertas ou prejudicadas.

2. Autorizar a celebração de convênios e termos de cooperação.

3. Assinar os respectivos instrumentos contratuais e suas alterações, excetuados os relativos às Atas de Registro de Preços.

4. Autorizar a aquisição de bens ou realização de serviços por dispensa ou inexigibilidade de licitação necessárias ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e suas Unidades, excetuados os casos de dispensa em razão do valor.

5. Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de Ata de Registro de Preços.

II - Delegar ao Diretor da Divisão de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde competência para:

1. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades Convite e Tomada de Preços para aquisição de bens ou realização de serviços para as Unidades da Secretaria Municipal da Saúde, quando os procedimentos licitatórios forem realizados por Comissão do Gabinete.

2. Autorizar a aquisição de bens e realização de serviços, necessários ao Gabinete e suas Unidades, mediante o uso de Atas de Registro de Preços, bem como por Dispensa de Licitação, em face do valor.

3. Assinar os respectivos instrumentos contratuais e suas alterações, bem como as Atas de Registro de Preços.

4. Autorizar o uso de Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e realização de serviços.

5. Aplicar sanções administrativas decorrentes de Atas de Registro de Preços, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

III - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:

1. As decisões relativas à revisão de preços, rescisão de contrato, anulação, revogação ou apreciação de recursos em procedimentos licitatórios, bem como a aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, são de competência exclusiva do Secretário Municipal da Saúde.

2. No âmbito das Autarquias Hospitalares, observar-se-á o disposto no art. 18, §1º do Dec. 44.279, de 24/12/03.

3. Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, quando oneradas suas próprias dotações.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 2.526/03-SMS.G.

Alterações

P 368/05(SMS)-REVOGA A PORTARIA