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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 57 de 24 de Agosto de 2010

TRANSFERE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS-CAF PARA O SECRETARIO ADJUNTO DA SMPED, ATRIBUICOES PARA CONTROLE GERAL SERVICOS TRANSPORTE. REVOGA P 4/10(SMPED).

PORTARIA 57/10 - SMPED DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

Transfere atribuição do inciso X do artigo 9º da Lei Municipal nº14.659/2007 da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para Servidor Público da SMPED que especifica.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º. Transferir da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, atribuição específica do inciso X do artigo 9º da Lei Municipal nº 14.659/2007, qual seja: promover o controle geral dos serviços de transporte.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº04, de 16 de março de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo