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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 56 de 12 de Agosto de 2010

PRORROGA O PRAZO PARA 29/10/2010, CONCLUSAO DOS TRABALHOS PREVISTO NA P 22/10(SMPED) - INCLUSAO PARA IDENTIFICACAO PERFIL DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA.

PORTARIA 56/10 - SMPED

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos previsto no artigo 1º da Portaria SMPED nº22/2010.

ANTONINO GRASSO, Secretário Municipal Substituto da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. O prazo para conclusão dos trabalhos previsto no artigo 1º da Portaria SMPED nº22/2010 fica prorrogado especificamente para o dia 29 de outubro de 2010.

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo