CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 13 de 13 de Maio de 2013

Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial para desenvolver estudos e apresentar propostas sobre a acessibilidade no sistema viário da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 13/13 - SMPED DE 30 DE MARÇO DE 2013.

A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº004/SMPE/CPA/2013, de 19 de fevereiro de 2013 , que solicita indicação de membros (titulares e suplentes) para constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI (DSV; CPA/SMPED; CET; ILUME/SES; SPTRANS; SVMA; CONVIAS/SIURB, SMSP e Subprefeitura da Sé), com a incumbência de desenvolver estudos e apresentar propostas sobre a readequação, requalificação, reurbanização e acessibilidade no sistema viário da Cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI (DSV; CPA/SMPED; CET; ILUME/SES; SPTRANS; SVMA; CONVIAS/SIURB, SMSP e Subprefeitura da Sé) , com a incumbência de desenvolver estudos e apresentar propostas sobre a acessibilidade no sistema viário da Cidade de São Paulo, para acesso e inclusão da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, composto dos seguintes membros:

COMISSÃO PERMANETE DE ACESSIBILIDADE – CPA/ SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA – SMPED

Titular 1: Antonio Carlos Munhoz - RF 807.183.7.

Suplente: Eurico Pizão Neto - RF 597.670.7.

Titular 2: Oswaldo Rafael Fantini - RF 500.759.3.

Suplente: Monique Priscila Garrido - RF 807.546.8.

Titular 3: Gabriel Innocente - RF 802.264.2.

Suplente: Juliana Di Grassi - RF 807.745.2.

Titular 4: Eduardo Flores Auge - RF 750.488.8.

Suplente: Silvana Serafino Cambiaghi - RF 581.954.7.

Titular 5: Priscila Fernandes Libonati - RF 801.020.0.

Suplente: Ulysses dos Santos - RF 749.271.5.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – SMT/DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV

Titular: Victor da Costa – RF 307.563-0.

Suplente: Ariovaldo Tadeu Parisotto Carvalho – RF 535.941-4.

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Titular: Valter Casseb – Registro CET 6260-0.

Suplente: Claudio Mendes Martinho - Registro CET 6011-9.

DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILUME/SECRETARIA DE ESTADO DE SERVIÇOS -SES

Titular: Robinson Zamora - RF 807.206.0.

Suplente: Yukie Nshizima - RF 583.214.4.

SÃO PAULO TRANSPORTES – SPTRANS

Titular: Ennio Passafini Junior - Prontuário 122.704.1.

Suplente: Pedro Adriano Di Mase - Prontuário 121.848.1.

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBINETE - SVMA

Titular: Patrícia Guena Trottenberg - RF 792.545.0.

Suplente: Daniel Mendes de Moraes Frazão - RF 784.158.2.

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE USO DE VIAS PÚBLICAS - CONVIAS/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

Titular: Marcos Antonio Santos Romano - RF 587.751.2.

Suplente: Rosangela Veríssimo da Costa Sartorelli - RF 539.208.0.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP

Titular: Natália Maria Gaspar - RG 33.794.286-9

Suplente: Geraldo Souza Santana - RF 807.166-7

SUBPREFEITURA DA SÉ – SUB/SÉ

Titular: Lilian Sponda de Freitas - RF 796.123.5.

Suplente Mara Fátima do Prado Rocha - RF 501.414.0.

Artigo 2º . O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será presidido pelo Servidor Público do (a) Oswaldo Rafael Fantini, RF 500.759.3 que terá como atribuição a coordenação dos trabalhos objeto da presente portaria.

Artigo 3º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI poderá convidar membros de qualquer esfera governamental, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público, bem como membros da iniciativa privada e sociedade civil organizada para colaborar no que for preciso na execução dos trabalhos.

Artigo 4º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI realizará os trabalhos de acordo com cronogramas de execução definidos em atas de reuniões, que ocorrerão periodicamente.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo