Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2012.
PORTARIA 3/13 - SUTEM/SF
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2012.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2012, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir da data da publicação desta Portaria, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), através do link Informes de Rendimentos para Imposto de Renda.
Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:
a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
c) aos transportadores escolares;
d) aos médicos residentes;
e) peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ);
f) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.
Art. 2º Os comprovantes de rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), através do link Senha Web.
Art. 3º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.
Art. 4° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvidas quanto aos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:
a) As Unidades Contratantes, para as alíneas a e b do Parágrafo Único do artigo 1°;
b) As Unidades de DTP/SMT, para a alínea c do Parágrafo Único do artigo 1°;
c) As Unidades de SMS, para a alínea d do Parágrafo Único do artigo 1°;
d) As Unidades de FISC-DESAP-PGM-JUD/SNJ, para as alíneas e e f do Parágrafo Único do artigo 1°.
Art.5°As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON Departamento de Contadoria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo