CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 36 de 24 de Setembro de 2015

Constitui Grupo de Trabalho referente ao não aproveitamento dos valores recolhidos a título de ISS próprio - Código de SUP.

PORTARIA 36/15 - SF/SUREM

de 22 de setembro de 2015

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

Constitui Grupo de Trabalho para estudar o não-aproveitamento dos valores recolhidos a título de ISS próprio sob código de SUP, em casos de desenquadramento do regime especial de recolhimento de ISS previsto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.701, de 2003, com efeitos retroativos, nos termos que especifica.

CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião do Comitê de Análise de Lançamentos Tributários, realizada em 29/05/2015, registrada no item 34.b da respectiva Ata;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e positivar em ato normativo infra legal, válido para toda a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, o posicionamento adotado internamente pela Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria - DICIN com relação ao não-aproveitamento dos valores recolhidos a título de ISS próprio sob código de SUP, nas hipóteses de desenquadramento de contribuinte, com efeitos retroativos, do regime especial de recolhimento de ISS previsto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.701, de 2003;

Art. 2º o Grupo de Trabalho será composto pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados,:

I – Luiz Antonio Mercante Vasconcelos, R.F nº 688.074-6 – coordenador;

II – Eliane Korsakas Correia, R.F. nº 757.088-1.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo das demais funções.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo