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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 33 de 6 de Maio de 2013

Institui grupo de trabalho para gerenciamento das demandas à PRODAM referentes ao Sistema TPCL.

PORTARIA 33/13 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

Em 06 de maio de 2013

Institui grupo de trabalho para gerenciamento das demandas à PRODAM referentes ao Sistema TPCL.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de racionalizar as demandas referentes ao Sistema TPCL,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, por prazo indeterminado, Grupo de Trabalho para gerenciamento das demandas à PRODAM que envolvam implementação de novas funcionalidades, aperfeiçoamento das funcionalidades existentes ou manutenção do Sistema TPCL, tendo como integrantes os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais:

- Fábio Antonio Bertarelli – RF 550.507-1;

- Dorival Sebastião Wagner Júnior – RF 695.267-4;

- Rui de Azevedo – RF 686.145-8.

Art. 2º O Grupo terá como coordenador o primeiro integrante acima designado, e as atividades previstas nesta Portaria serão exercidas por todos os membros, sem prejuízo das demais funções nas suas respectivas unidades.

Art. 3º O cadastramento das demandas no Sistema TEMPO continuará a ser realizado pelas unidades demandantes.

Parágrafo único. O Grupo, se necessário, poderá solicitar esclarecimentos complementares às unidades cujas demandas envolvam, direta ou indiretamente, o Sistema TPCL.

Art. 4º Caberá ao Grupo o levantamento e o acompanhamento de todas as demandas ainda pendentes, inclusive as solicitações anteriormente encaminhadas à PRODAM, cadastradas ou não no Sistema TEMPO.

Art. 5º Caso seja constatada alguma necessidade adicional referente ao Sistema TPCL, o Grupo poderá, de ofício, cadastrar demandas no Sistema TEMPO e sugerir agrupamentos, desmembramentos, ampliações ou reduções de escopo das demandas cadastradas pelas unidades, visando à racionalização dos trabalhos da PRODAM.

Art. 6º O Grupo deverá definir, em conjunto com a PRODAM, o cronograma de atendimento das demandas, recorrendo ao Subsecretário da Receita Municipal ou aos Diretores do Departamento de Arrecadação e Cobrança – DECAR e do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, conforme o caso, para decisão nas hipóteses de necessidades conflitantes.

Art. 7º Os contatos com a equipe de atendimento das demandas ou com os analistas da PRODAM, referentes às atividades de que trata a presente Portaria, deverão ser realizados pelos membros do Grupo.

Art. 8º A atividade do Grupo não exime as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal das suas responsabilidades em relação aos sistemas que utilizam nem da participação em eventuais testes para a homologação de novas implementações nestes sistemas.

Art. 9º O Grupo encaminhará, ao final de cada exercício, relatório para o Subsecretário da Receita Municipal, contendo o balanço das atividades desenvolvidas durante o ano, o rol de pendências da PRODAM e proposta de cronograma para o exercício seguinte.

Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo