Institui grupo de trabalho para gerenciamento das demandas à PRODAM referentes ao Sistema TPCL.
PORTARIA 33/13 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL SUREM
Em 06 de maio de 2013
Institui grupo de trabalho para gerenciamento das demandas à PRODAM referentes ao Sistema TPCL.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de racionalizar as demandas referentes ao Sistema TPCL,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, por prazo indeterminado, Grupo de Trabalho para gerenciamento das demandas à PRODAM que envolvam implementação de novas funcionalidades, aperfeiçoamento das funcionalidades existentes ou manutenção do Sistema TPCL, tendo como integrantes os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais:
- Fábio Antonio Bertarelli RF 550.507-1;
- Dorival Sebastião Wagner Júnior RF 695.267-4;
- Rui de Azevedo RF 686.145-8.
Art. 2º O Grupo terá como coordenador o primeiro integrante acima designado, e as atividades previstas nesta Portaria serão exercidas por todos os membros, sem prejuízo das demais funções nas suas respectivas unidades.
Art. 3º O cadastramento das demandas no Sistema TEMPO continuará a ser realizado pelas unidades demandantes.
Parágrafo único. O Grupo, se necessário, poderá solicitar esclarecimentos complementares às unidades cujas demandas envolvam, direta ou indiretamente, o Sistema TPCL.
Art. 4º Caberá ao Grupo o levantamento e o acompanhamento de todas as demandas ainda pendentes, inclusive as solicitações anteriormente encaminhadas à PRODAM, cadastradas ou não no Sistema TEMPO.
Art. 5º Caso seja constatada alguma necessidade adicional referente ao Sistema TPCL, o Grupo poderá, de ofício, cadastrar demandas no Sistema TEMPO e sugerir agrupamentos, desmembramentos, ampliações ou reduções de escopo das demandas cadastradas pelas unidades, visando à racionalização dos trabalhos da PRODAM.
Art. 6º O Grupo deverá definir, em conjunto com a PRODAM, o cronograma de atendimento das demandas, recorrendo ao Subsecretário da Receita Municipal ou aos Diretores do Departamento de Arrecadação e Cobrança DECAR e do Departamento de Tributação e Julgamento DEJUG, conforme o caso, para decisão nas hipóteses de necessidades conflitantes.
Art. 7º Os contatos com a equipe de atendimento das demandas ou com os analistas da PRODAM, referentes às atividades de que trata a presente Portaria, deverão ser realizados pelos membros do Grupo.
Art. 8º A atividade do Grupo não exime as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal das suas responsabilidades em relação aos sistemas que utilizam nem da participação em eventuais testes para a homologação de novas implementações nestes sistemas.
Art. 9º O Grupo encaminhará, ao final de cada exercício, relatório para o Subsecretário da Receita Municipal, contendo o balanço das atividades desenvolvidas durante o ano, o rol de pendências da PRODAM e proposta de cronograma para o exercício seguinte.
Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo