Constitui Grupo de Trabalho para para reanalisar os Manuais de Procedimentos das unidades de SUREM e outros que venham a ser desenvolvidos.
PORTARIA 32/15 - SF/SUREM
de 16 de setembro de 2015 .
Constitui Grupo de Trabalho nos termos que especifica.
CONSIDERANDO que as unidades da Subsecretaria da Receita elaboraram Manuais de Procedimentos contendo a descrição de suas rotinas de trabalho;
CONSIDERANDO o interesse na padronização do formato dos Manuais de Procedimentos elaborados;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, para reanalisar os Manuais de Procedimentos das unidades de SUREM e outros que venham a ser desenvolvidos, a fim de verificar se as diretrizes de padronização a que se refere a Portaria SF/SUREM n° 15, de 06 de maio de 2015, foram cumpridas a contento por estas unidades:
I membros efetivos:
a) Raquel Midlej Rocha Velame, RF nº 816.754-1 coordenadora;
b) Ilderson de Oliveira França - RF n° 665.033-3;
c) Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF nº 783.732-1;
d) Renato Otsubo Ferreira Moraes, RF nº 818.852-1;
e) Tatiana Yumi Takeuti - RF n° 816.755-9;
f) Wildes Fontes Bittencourt RF n° 709.228-8;
g) Douglas de Souza Alencar, RF 756.212-8;
h) Ana Paula Higa Fujita, RF nº 805.720-6;
i) Marcos Takao, RF nº 694.456-6; e
j) Natalia de Carvalho Macêdo Guevara, RF n° 823.703-4
II membros consultivos:
a) todos os Diretores de Departamento, Diretores de Divisões, Chefes de Subdivisões e demais responsáveis pela confecção dos Manuais de Procedimentos de suas respectivas unidades.
Art. 2º O Grupo terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação da Portaria, da seguinte forma:
I 10 (dez) dias dedicados à reanálise dos Manuais encaminhados, por todos os membros;
II 10 (dez) dias dedicados à execução das alterações propostas, a ser realizada pelos membros consultivos.
III 5 (cinco) dias para compilação e oficialização dos Manuais, por todos os membros.
Art. 3º A oficialização de cada manual dar-se-á na medida em que as respectivas reanálises sejam finalizadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho ficarão subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, e atuarão sem prejuízo das demais funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo