Cria Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para implementar as adequações necessárias ao desenvolvimento do Novo Sistema de Cadastro de Logradouros NOVO-CADLOG.
PORTARIA 232/15 - SUREM/SF
de 09 de novembro de 2015
Cria Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para implementar as adequações necessárias ao desenvolvimento do Novo Sistema de Cadastro de Logradouros NOVO-CADLOG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um novo sistema de CADLOG, que permita a flexibilização do modelo atual, buscando a eficiência e maior qualidade de interação com o munícipe e a inclusão de características ao cadastro de logradouros de forma parametrizável.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos membros abaixo relacionados, para estudar, propor e apoiar o desenvolvimento do novo sistema de Cadastro de Logradouros NOVO-CADLOG, no âmbito desta secretaria:
a) Rui de Azevedo, R.F. Nº 686.145-8 Coordenador;
b) José Carlos Nagamine, R.F. nº 816.842-3 - Coordenador Técnico;
c) Fábio Antonio Bertarelli, R.F. Nº 550.507-1;
d) Ana Luiza Guanaes Marino, R.F. nº 806.371-1;
e) Fernando José Dias Corrêa, R.F. nº n 694.855-3;
f) Ricardo Neves, R.F. nº 687.611-1;
g) Rodrigo de Oliveira Caliman, R.F. nº 755.873-2;
h) Sebastião Takahashi Jr., R.F. nº 755.918-6;
i) Tomas Rodolfo Bezzegh, R.F. nº 757.483-5;
j) Carlos Roberto Quirino F. de Souza, R.F. nº 685.982-8;
k) Abimael de Albuquerque Pinto, R.F. nº 806.111-4;
l) Tânia Valeria Redondo, R.F. nº 672.173-7;
m) Suplentes do Coordenador Técnico: Ricardo Moreira Muniz, R.F. nº 805.717-6, e Fernando Brambilla do Nascimento, R.F nº 818.844-1.
Art. 2º O Grupo deverá concluir os trabalhos até 31/03/2017 , podendo esse prazo ser prorrogado por ato justificado do Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo