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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 15 de 6 de Maio de 2015

Constitui Grupo de Trabalho para formular diretrizes de padronização e avaliar os Manuais de Procedimentos das unidades de SUREM e outros que venham a ser desenvolvidos, propondo as alterações necessárias à sua uniformização.

PORTARIA 15/15 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

Portaria SF/SUREM n.° 15, de 06 de maio de 2015

Constitui Grupo de Trabalho nos termos que especifica.

CONSIDERANDO que as unidades da Subsecretária da Receita elaboraram Manuais de Procedimentos contendo a descrição de suas rotinas de trabalho.

CONSIDERANDO o interesse na padronização do formato dos Manuais de Procedimentos elaborados:

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho composto pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, para formular diretrizes de padronização e avaliar os Manuais de Procedimentos das unidades de SUREM e outros que venham a ser desenvolvidos, propondo as alterações necessárias à sua uniformização:

I - membros efetivos.

a) Leonardo Lopes da Silva. RF n° 816.762-1 - coordenador:

b) llderson de Oliveira França - RF 665.033-3

c) Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes. RF n° 783.732-1

d) Raquel Midlej Rocha Velame - RF 816754-1

e) Renata Fabiana Mariquito - RF 810.709-2

f)Re nato Otsubo Ferreira Moraes, RF n° 818.852-1:

g) Tatiana Yumi Takeuti - RF 816.755-9

h) Wildes Fontes Bittencourt - RF. 709.228.8

i) Marcelo Pires Martins Guazzelli, RF n° 757.083-0;

j) Ana Paula Higa Fujita, RF n° 805.720-6; e

k) Marina Beiloni Galeti, RF n° 816.780-0

I – membros efetivos:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

a) Leonardo Lopes da Silva, RF nº 816.762-1 – coordenador;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

b) Ilderson de Oliveira França - RF 665.033-3(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

c) Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF nº 783.732-1;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

d) Raquel Midlej Rocha Velame - RF 816754-1(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

e) Renata Fabiana Mariquito - RF 810.709-2(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

f) Renato Otsubo Ferreira Moraes, RF nº 818.852-1;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

g) Tatiana Yumi Takeuti - RF 816.755-9(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

h) Wildes Fontes Bittencourt – RF. 709.228.8(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

i) Ana Heloisa Carmonsa Ocana dos Santos, RF nº 757.104.6;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

j) Ana Paula Higa Fujita, RF nº 805.720-6; e(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

k) Marina Belloni Galeti, RF nº 816.780-0(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

II - membros consultivos:

a) todos os Diretores de Departamento, Diretores de Divisões, Chefes de Subdivisões e demais responsáveis pela confecção dos Manuais de Procedimentos de suas respectivas unidades.

l) II – membros consultivos:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

a) todos os Diretores de Departamento, Diretores de Divisões, Chefes de Subdivisões e demais responsáveis pela confecção dos Manuais de Procedimentos de suas respectivas unidades.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 24/2015)

Art. 2º O Grupo terá o prazo de 110 (cento e dez) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação da Portaria, da seguinte forma:

I - 50 (cinquenta) dias dedicados à definição de critérios, análise e propositura de alterações nos Manuais encaminhados, por todos os membros;

II - 60 (sessenta) dias dedicados à execução das alterações propostas, a ser realizada pelos membros consultivos.

Art. 3º A publicação de cada manual dar-se-á na medida em que as respectivas revisões sejam finalizadas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho ficarão subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, e atuarão sem prejuízo das demais funções.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e fica revogada a Portaria SF/SUREM n°08, de 15 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM nº 15/2015 - Altera art. 1º da Portaria;