Altera o prazo estabelecido na Portaria SF/SUREM-CMT nº 04/2015, de 23 de novembro de 2015.
PORTARIA Nº. 1/2016 - SF/SUREM, de 18 fevereiro de 2016.
Alteração da Portaria SF/SUREM-CMT nº 04/2015, de 23 de novembro de 2015, com a prorrogação do prazo estabelecido para a sua conclusão.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL SUREM e a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º . Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria o prazo para conclusão dos trabalhos previsto no art. 1º da Portaria SF/SUREM-CMT nº 04/2015.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo